A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (22), habeas corpus a um jovem negro preso e condenado por roubo em São Paulo. Por três votos a dois, os ministros anularam a condenação de Regivam Rodrigues dos Santos, declarando a nulidade de um reconhecimento facial feito pelas vítimas.
A principal discussão no caso se deu pela forma como o acusado foi reconhecido pelas vítimas de um roubo. Santos foi identificado após uma foto tirada por um policial e enviada às vítimas de um roubo em São Paulo.
A Defensoria Pública da União, que defendeu o jovem no STF, alegou que a forma de reconhecimento descumpriu o que determina o Código de Processo Penal.
O relator, ministro Gilmar Mendes, havia lido seu voto em dezembro do ano passado, a favor do recurso apresentado pelo jovem. O julgamento foi interrompido, à época, por um pedido de vista (mais tempo para análise do caso) do ministro Ricardo Lewandowski.
No entendimento do relator, “nenhum outro elemento [além do reconhecimento facial] corrobora as declarações das vítimas, que afirmaram reconhecer o recorrente, inicialmente, por foto recebida via WhatsApp”.
Na sessão desta terça (22), Lewandowski se posicionou de maneira divergente à do relator, votando contra o recurso. O ministro André Mendonça acompanhou esse entendimento.
“Não podemos deixar as autoridades sem um instrumental mínimo para enfrentar a criminalidade e levá-los a juízo quando for o caso e promover a respectiva responsabilização criminal”, disse Lewandowski.
“Nesse caso, houve a pronta atuação da Polícia Militar, que, com os instrumentos tecnológicos da atualidade, promoveram o primeiro reconhecimento, o segundo na delegacia e o terceiro em juízo”, completou o ministro.
Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam o relator e entenderam que a forma como as provas foram colhidas foi irregular.
Entenda o caso
Em 2018, Regivam Rodrigues dos Santos, então com 19 anos, foi detido após ter sido identificado por uma foto de WhatsApp tirada por um policial que o abordou 1h após o roubo. O agente de segurança o fotografou e enviou a imagem por WhatsApp a outros policiais que estavam com a vítima.
Santos foi, então, levado à delegacia, onde foi realizado o reconhecimento pessoal. Santos foi preso em flagrante, mesmo sem ter sido pego com nenhum objeto do roubo, sem a arma de fogo que teria sido utilizada no crime e sem nenhuma das outras pessoas que teriam ajudado no crime.
A Defensoria Pública da União, que defende o jovem no caso, argumenta que, por mais que ele tenha sido reconhecido posteriormente pelas vítimas, o fato de ele ter sido primeiro reconhecido por uma foto de WhatsApp teria contaminado o processo, já que não teria seguido o que determina o Código de Processo Penal.
Após a condenação ter transitado em julgado, Santos escreveu uma petição de próprio punho e a enviou à Defensoria Pública da União, pedindo assistência jurídica para seu caso, o que aconteceu em recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça.
Ao STJ, a DPU alegou que não havia provas contundentes sobre a sua participação no delito que lhe foi imputado. O Superior Tribunal de Justiça, porém, rejeitou o recurso apresentado pela defensoria pública.
A ministra Laurita Vaz, relatora do caso no STJ, afirmou, em decisão monocrática de setembro de 2020, que “não se constata, no caso, flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício, o, tendo em vista que a instância revisora, soberana quanto à análise das provas e dos fatos que instruem o processo, decidiu estar comprovada a prática do crime de roubo circunstanciado pelo paciente”. A decisão foi referendada pelos ministros da 6ª Turma do STJ.
A condenação foi decretada com base no reconhecimento inicial de sua foto por WhatsApp, mas sem outros indícios de que tenha cometido o crime. O jovem foi condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de pagamento de 21 dias-multa.
Fonte: CNN Brasil