Lei Geral do Esporte é aprovada na CCJ; projeto visa combater a corrupção e preconceito

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CAMARA VG

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) a proposta que cria uma nova Lei Geral do Esporte (PLS 68/2017). O texto do relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), traz inovações, como a tipificação do crime de corrupção privada para dirigentes esportivos, a exigência de mulheres em cargos de direção de clubes para liberação de recursos de loterias e o combate ao preconceito nos espaços esportivos.

Elaborado por uma comissão de juristas, o projeto reúne diversas normas sobre o esporte em um único diploma legal. São 210 artigos sobre temas como financiamento público e privado, gestão das entidades esportivas, regime de trabalho de atletas e infraestrutura das arenas esportivas. A proposta segue para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o que, segundo o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP), é fruto de acordo firmado entre senadores.

O texto tipifica o crime de corrupção privada no esporte, inédito no ordenamento jurídico brasileiro. Segundo Roberto Rocha, a criminalização da conduta é imperativa, em decorrência dos recentes escândalos ocorridos em organizações esportivas, como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e Comitê Olímpico Brasileiro (COB). Ele definiu pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para o agente que “exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros”.

“Nos Estados Unidos e na grande maioria dos países europeus, os acusados por malversação do dinheiro de entidades esportivas são processados por crime de corrupção privada. No Brasil, diante da lacuna legal, acusados desse tipo de prática pedem absolvição, sob a alegação da inexistência de qualquer delito penal no caso. Em muitos casos, o Ministério Público tenta a condenação por outros crimes considerados mais genéricos, como estelionato ou apropriação indébita”, aponta o relator.

O texto também cria uma espécie de “Lei da Ficha Limpa” para as entidades esportivas, impedindo pessoas afastadas por gestão temerária ou fraudulenta de dirigir clubes e federações.

Acesso a recursos públicos

Pelo texto, o recebimento de recursos provenientes de loterias e eventuais isenções fiscais e a celebração de convênios com a administração pública federal pelas organizações privadas dependerão da comprovação do atendimento a requisitos. Entre eles, a situação regular quanto a suas obrigações fiscais e trabalhistas; participação dos atletas nos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação dos regulamentos das competições; e preenchimento de, no mínimo, 30% dos cargos de direção por mulheres.

“A proposta tem um caráter misto: consolida em um só texto as leis já existentes, mas também promove alterações — algumas de grande impacto — na regulação vigente”, aponta o relator.

Combate ao preconceito 

No substitutivo, o relator acatou parte das 62 emendas apresentadas. Uma delas prevê que as torcidas organizadas que pratiquem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas ficarão impedidas de comparecer a eventos esportivos por até cinco anos. O mesmo vale para integrantes e associados desses coletivos. O relator incluiu a medida, sugerida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). As condutas incluem “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo”.

“Definitivamente não há mais espaço em nossa sociedade, seja no âmbito do esporte ou não, para que tais atitudes deploráveis sejam toleradas”, aponta Roberto Rocha no relatório.

A punição também vale para torcedores que invadirem local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas.

Controle de torcedores

Rocha acolheu no substitutivo uma emenda para aumentar o controle do acesso de torcedores. A emenda determina controle e fiscalização do acesso do público a arena esportiva com capacidade para mais de 20 mil pessoas, que deve contar com meio de monitoramento por imagem e com identificação biométrica dos espectadores.

Direitos dos atletas

Outra inovação no parecer é a determinação de que as premiações por resultado (também chamadas de “bicho”), por serem imprevisíveis e eventuais, não devem configurar parcela de natureza salarial. O mesmo vale para as chamadas “luvas” (adicional pago na assinatura do contrato), assim como o “direito de imagem” (acordo financeiro que permite a utilização da figura do jogador para fins publicitários). A medida foi incluída por Roberto Rocha ao acatar emendas do senador Carlos Portinho (PL-RJ).

“Com efeito, a concessão dos prêmios tem caráter eventual. Em geral, são pagos quando há desempenho superior ao esperado. Os valores podem ser variáveis e pode não haver prêmio a receber em determinado período. Pacifica-se com essas propostas a questão, demandada em muitos tribunais do trabalho, reduzindo assim os conflitos sobre a matéria”, justifica o relator.

A Lei Geral do Esporte traz ainda os deveres da organização esportiva em relação aos atletas, como “proporcionar as condições necessárias à participação nas competições, treinos e outras atividades”, e reforça a previsão de contrato especial de trabalho esportivo, escrito e com prazo determinado. Pelo texto, a vigência desse modelo de contratação nunca será inferior a 3 meses nem superior a 5 anos.

Bolsa-Atleta

O substitutivo converte o Bolsa-Atleta, auxílio já previsto na Lei 10.891, de 2004, em uma política permanente. Pelo texto, o Bolsa-Atleta é destinado prioritariamente aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas. Divide-se em seis categorias: Atleta de Base; Estudantil; Atleta Nacional; Atleta Internacional; Atleta Olímpico ou Paralímpico; e Atleta Pódio.

Rocha apresentou algumas alterações no programa, para não obrigar o beneficiário a se filiar ao INSS e para estabelecer que o benefício será pago em até o limite de 12 parcelas mensais, e não em necessariamente 12 parcelas, como previa o projeto original.

Outros incentivos

Ainda para estimular o esporte de alto rendimento, são criadas isenções e desonerações sobre a aquisição de equipamentos ou materiais esportivos, tanto na importação de produtos sem similar nacional quanto na compra de produtos de fabricação nacional.

Quanto aos incentivos ao esporte, o texto reproduz o conteúdo da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006), mas com algumas mudanças.

A primeira grande diferença, segundo Rocha, é que o PLS cria mecanismo legal de incentivo ao esporte que se tornaria permanente, o que a dotaria de maior previsibilidade.

Outra alteração promovida pelo projeto é o aumento do percentual de desconto de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) das patrocinadoras ou doadoras, que passa para 4% do imposto devido, mesmo percentual previsto na Lei de Incentivo à Cultura.

Além disso, inova-se, segundo o relator, em relação à apresentação de projetos para análise do Ministério do Esporte, que poderá ser também feita por sociedades empresárias com objeto esportivo.

Outra novidade, ressalta Roberto Rocha, é a possibilidade de destinação dos recursos do patrocínio ou doação diretamente ao Fundo Nacional do Esporte, o que, de acordo com o relator, viabiliza o financiamento de projetos que, de outra forma, teriam dificuldade em captação no mercado.

Sistema Nacional do Esporte

Também está prevista a instituição e regulamentação do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) para a gestão e a promoção de políticas públicas para o esporte. O texto prevê a repartição de competências entre os entes federativos nos moldes do que já ocorre na saúde e educação, mas a adesão ao Sinesp será facultativa.

“A participação de estados, Distrito Federal e municípios no Sistema Nacional do Esporte de que trata o PLS não pode ser imposta. Ao revés, deve ser voluntária. A União pode se valer de mecanismo indutor, como são as transferências financeiras aos entes, para obter a maior adesão possível de outros entes ao Sistema”, apontou o relator.

Conselhos e participação civil

A proposta prevê a existência de Conselhos de Esporte nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, como instâncias deliberativas do Sinesp, de composição paritária entre governo e sociedade civil. O texto também confere status legal à organização do Conselho Nacional do Esporte, além de aumentar a participação da sociedade civil no colegiado, em especial das organizações e atores diretamente envolvidos na atividade esportiva.

Ainda para aumentar a participação social na elaboração das políticas do setor, o projeto prevê a realização, a cada quatro anos, de Conferências de Esporte, em cada esfera de governo, nas quais deverão estar representados os diversos segmentos sociais. Além de avaliar a situação do esporte, as conferências servirão para propor diretrizes para a formulação de políticas públicas e para a elaboração dos planos decenais do esporte.

Fonte: Agência Senado

 

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