Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve a internação da adolescente de 15 anos que cumpre pena de três anos no Lar Menina Moça, situado no Complexo do Pomeri, em Cuiabá, pelo assassinato da amiga Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos.
Os desembargadores julgaram como prejudicado o mérito de um recurso que contestava a medida socioeducativa, pois uma nova decisão foi proferida no começo deste mês, pelo juiz Tulio Duailibi Alves Souza, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, garantindo que ela continue internada.
À ocasião, o magistrado decidiu que a menor deve continuar internada para cumprir os três anos de internação determinados em janeiro de 2021 pela juíza Cristiane Padim da Silva. A magistrada, quando sentenciou a adolescente pela morte a amiga, afirmou não haver dúvidas de que o tiro efetuado pela menor a uma curta distância do rosto de Isabele foi um ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado.
Na decisão do início deste mês, o juiz Tulio Duailibi Alves não acolheu um laudo que recomendava que a garota fosse liberada. O documento foi emitido pela equipe multidisciplinar da unidade socioeducativa onde a garota está internada.
Agora, no Tribunal de Justiça, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal afirmaram que a decisão do juiz da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá está alinhada com o artigo 35 da lei 12.594/2012 (Lei do Sinase) e guarda proporcionalidade da medida em relação à gravidade concreta do ato infracional praticado pela adolescente, na época com 14 anos.
Relator do recurso, o desembargador Juvenal Pereira da Silva ressaltou em seu voto que a decisão de reavaliação da medida socioeducativa foi em consonância com parecer do Ministério Público Estadual (MPE).
“Durante a tramitação do presente recurso, foi proferida nova decisão pelo juízo de primeira instância, determinando a manutenção da medida socioeducativa de internação da agravante sem possibilidade de atividades externas. Da referida decisão fora interposto o recurso de agravo de instrumento, o qual teve o seu pedido liminar indeferido, por este relator, no dia, estando com vistas ao Ministério Público para o oferecimento de contrarrazões”, observou Juvenal Pereira.
“Embora não tenha restado esvaziada a pretensão recursal, haja vista que a medida socioeducativa de internação da adolescente fora mantida pelo douto magistrado de primeiro grau, é certo que os fundamentos e circunstâncias lançadas na última decisão inauguram novo contexto, que merecem ser examinados com acuidade por este órgão colegiado, logo que os autos retornarem do Ministério Público como respectivo parecer”, colocou o desembargador.
Por fim, o magistrado ponderou que apesar de ter sido emitido um parecer técnico favorável à progressão da medida, o documento vincula o magistrado do caso, que pode de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, indeferir a progressão da medida socioeducativa aplicada a manutenção, o que ocorre no caso concreto. “A gravidade e a desaprovação da conduta praticada exigem maior lapso temporal no cumprimento da medida, para que os objetivos previstos na lei do SINASE, artigos 1º, § 2º, I, II, e III, e, 35, IV, todos da Lei 12.594/12, como responsabilização, proporcionalidade e compensação do ato, sejam verificados”, diz trecho da decisão colegiada da 3ª Câmara Criminal.
Morte de Isabele
Isabele Guimarães foi morta aos 14 anos no dia 12 de julho de 2020 com um tiro no rosto efetuado pela “melhor amiga”, que também tinha 14 anos na época. A perícia comprovou que o disparo foi feito a uma curta distância, entre 30 a 4 centímetros. O crime foi praticado dentro de uma mansão pertencente à família da atiradora, no luxuoso Condomínio Alphaville I, em Cuiabá. A arma usada no crime, uma pistola Imbel calibre 380 pertencia ao pai do namorado da atiradora. Foi o menor de 16 anos que levou a pistola até a casa da namorada no dia da tragédia.
A adolescente que atirou na amiga foi indiciada por ato infracional análogo a homicídio doloso e o pai dela por homicídio culposo. Ela foi denunciada pelo Ministério Público por ato infracional análogo ao homicídio qualificado e a juíza Cristiane Padim da Silva julgou procedente o caso impondo à adolescente uma internação provisória de 3 anos, com possibilidade de revisão da pena a cada 6 meses.
Fonte: Midia News