A Justiça concedeu liberdade provisória, sob pagamento de fiança, ao mecânico Jefferson Nunes Veiga, que estava preso preventivamente após provocar a morte de duas pessoas em um acidente na Avenida Filinto Muller, em Várzea Grande.
A decisão atendeu um habeas corpus impetrado pela defesa do mecânico. O HC foi relatado pelo desembargador Marcos Machado e o voto dele foi seguido pelos membros da Primeira Câmara Criminal.
A liberdade provisória foi concedida mediante pagamento de fiança no valor de R$ 48 mil.
Jefferson foi preso em flagrante no dia 8 de abril. Na ocasião, ele conduzia um Corolla, invadiu a contramão e atingiu um Etios, onde estavam as vítimas: o motorista de um transporte por aplicativo, Igor Rafael dos Santos, a diarista Marcelene Lucia da Silva Pereira e a filha dela. A menor ficou em estado grave, mas já deixou o hospital.
A prisão do mecânico foi convertida em preventiva no dia 10 de abril por decisão do juiz plantonista André Maurício Lopes Prioli, da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, durante audiência de custódia.
O advogado de defesa, Rodrigo Pouso Miranda, recorreu e pediu que fosse concedida a liberdade a Jefferson. Segundo ele, a decisão de prender o mecânico não demonstrou prova concreta que justificasse manter a prisão.
No documento, o advogado trouxe trecho da decisão da audiência de custódia, afirmando que foi fundamentada em meio à “comoção social” que o caso trouxe.
“O decreto prisional preventivo, com todo o respeito, não pode se ater a comoção social, publicações jornalísticas, rede social, a cortejo em velórios, esses não são os requisitos dos art. 312 e 313 do CPP. A decisão não poder ser emocionada, e sim técnica e nos parâmetros impostos pela norma”, argumentou.
O advogado ainda usou como exemplo o caso da professora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), que atropelou e matou dois jovens em frente à boate Valley em 2018.
Segundo Miranda, os acidentes seriam idênticos só mudando os personagens, já que na época o acidente causado pela professora também causou grande repercussão midiática nacional. No entanto, diferente do mecânico, a Justiça concedeu a liberdade provisória à motorista em sua audiência de custódia.
“Assim, se a presente decisão que decretou a prisão preventiva do ora paciente permanecer, a segurança jurídica está abalada, ou melhor, a sensação seria de insegurança jurídica. Um peso e duas medidas?”, questionou em outro trecho do pedido.
O advogado também destacou o fato de Jefferson ser primário, íntegro e de bons antecedentes. Além de ser o provedor de sua família para garantir o sustento de sua filha de 2 meses.
Sob fiança
Em seu voto, Marcos Machado citou que o mecânico está preso há 25 dias e que as investigações ainda não foram concluídas, existindo diversas diligências pendentes de realização. “Em outras palavras, não há perspectiva de conclusão do inquérito policial para definição jurídica dos fatos investigados [se culposos ou dolosos]”.
Segundo ele, inexiste previsão legal de custódia preventiva para delitos praticados na modalidade culposa, quando não há intenção de matar. “Por outro lado, os fatos capitulados pela autoridade policial [homicídios e lesão corporal culposos na direção de veículo automotor] são passíveis de arbitramento de fiança”.
“Com essas considerações, impetração conhecida e concedida parcialmente a ordem para outorgar liberdade provisória ao paciente mediante fiança no valor de R$48.480,00 autorizada a apresentação em bens móveis e imóveis, com ônus judicial perante o DETRAN [veículo] ou Cartório de Registro de Imóveis [casa], cumulada com suspensão da permissão/habilitação para dirigir veículo automotor, enquanto perdurar o inquérito policial e eventual ação penal”, decidiu. O voto foi acompanhado por unanimidade.
Fonte: Midia News