TJ-RJ arquiva denúncia contra Flávio Bolsonaro por supostas rachadinhas

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Reprodução
CAMARA VG

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu nesta segunda, 16, arquivar a denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das ‘rachadinhas‘ no gabinete do parlamentar quando ainda era deputado estadual. O TJ atende a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), feito na última sexta, 13. O MP considerou que não era possível prosseguir com a denúncia após a maior parte das provas ser anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte considerou que Flávio tinha direito ao foro privilegiado como deputado estadual, portanto, o processo deveria ter corrido no Órgão Especial do TJ-RJ, não em uma vara criminal do TJ-RJ. Com isso, ficaram anuladas decisões do juiz Flávio Itabaiana, do TJ-RJ, que quebravam o sigilo fiscal e bancário dos envolvidos e outras provas obtidas a partir de autorizações do magistrado.

Contudo, há documentos importantes que permanecem válidos, como o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que foi o ponto de partida para a investigação. Assim, o MP poderá reabrir a investigação, como o procurador-geral do Estado Luciano Mattos havia defendido em sua petição ao TJ na sexta. “Seu acolhimento [do pedido do MP] não irá impedir ajuizamento de nova denúncia, desde que lastreada de novas provas”, afirmou em seu voto a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, relatora do caso. “Não impede o MP reiniciar a investigação com novos elementos de informação e oferecer uma nova denúncia”, afirmou o desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio. No entanto, uma nova denúncia deve ser alvo de recursos das defesas. No caso, Flávio, que também é filho do presidente Jair Bolsonaro (PL), é acusado de se apossar de parte dos salários dos funcionários do gabinete através de movimentações em contas bancárias feitas por Fabrício Queiroz, modalidade de corrupção costumeiramente conhecida como “rachadinha”. O senador iria responder por organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita.

Fonte: Jovem Pan

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