pedido de registro de federações partidárias deve ser feito na Justiça Eleitoral até o dia 31 de maio. Instituída pela reforma eleitoral de 2021, a nova regra permite que dois ou mais partidos atuem em conjunto e foi criada após a extinção das coligações partidárias em pleitos regionais e mantidas apenas para eleições majoritárias.
A princípio, o prazo para o registro terminaria em 1º de março, mas a prorrogação ocorreu depois de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Diferentemente das coligações, onde a parceria poderia ser desfeita assim que se encerrasse o processo eleitoral, nas federações os partidos mantêm sua autonomia, mas deverão atuar como um só desde o período eleitoral, quando os candidatos vão concorrer a cargo político, até o fim dos quatro anos do mandato, caso sejam eleitos.
O partido que descumprir a regra pode ficar impossibilitado de federar com outras siglas durante as duas próximas eleições, ou até completar o prazo mínimo remanescente.
As federações foram criadas para tentar minimizar os problemas criados pela pulverização partidária no país, que tem 32 siglas de correntes variadas. Unidos, os partidos também fundem o tempo de televisão para propaganda eleitoral e recursos que recebem para campanhas e manutenção.
Fonte: Primeira Página