Juiz nega extinguir ação contra empresários, políticos e servidores

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CAMARA VG

A Justiça negou reconhecer a “prescrição intercorrente” em uma ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa contra 32 empresários do ramo de gráficas, políticos e servidores da Assembleia Legislativa.

A prescrição intercorrente consiste na extinção de uma ação por conta da inércia do autor, neste caso o Ministério Público Estadual, durante um certo período de tempo.

A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e publicada nesta terça-feira (7).

Na mesma decisão, o magistrado manteve o bloqueio dos bens dos réus. No total, eles tiveram R$ 37 milhões bloqueados, suposto valor do dano causado ao erário.

Eles são acusados de participar de um esquema  – classificado como “Máfia das Gráficas” pelo MPE – que teria desviado o valor milionário dos cofres do Parlamento, por meio de fraudes em licitação para aquisição de materiais gráficos, no ano de 2012.

São acusado de participar do suposto esquema os ex-deputados estaduais Mauro Savi, José Riva, o conselheiro Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas do Estado, e outras 29 pessoas e empresas: Luiz Márcios Bastos Pommot, Agenor Francisco Bombassaro, Djalma Ermenegildo, Djan da Luz Clivati, Robson Rodrigues Alves, Multigráfica Indústria Gráfica e Editora Ltda, Leonir Rodrigues da Silva, Editora de Guias Mato Grosso Ltda, Evandro Gustavo Pontes da Silva, E.G.P da Silva ME, Carlos Oliveira Coelho e Carlos Oliveira Coelho ME, Jorge Luiz Martins Defanti, Dalmi Fernandes Defanti Junior e Defanti Gráfica e Editora Ltda..

Também foram alvo da ação Renan de Souza Paula, Capgraf Editora Ltda, Rommel Francisco Pintel Kunze, Márcia Paesano da Cunha, KCM Editora e Distribuidora Ltda, João Dorileo Leal, Jornal A Gazeta Ltda, Antonio Roni de Liz, Editora De Liz Ltda, Fábio Martins Defanti Júnior, Alessandro Francisco Teixeira, Gráfica Print e Editora Ltda, Hélio Resende Pereira e W.M. Comunicação Visual.

O pedido para reconhecimento da prescrição intercorrente foi proposto com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, pelas defesas de João Dorileo Leal e Jornal A Gazeta, Sérgio Ricardo, Djan da Luz Clivati, Renan de Souza Paula e Capgraf – Editora, Indústria Comércio e Serviços Ltda Me, Rommel Francisco Pintel Kunze, Gráfica Print Indústria e Editora Eireli, Dalmi Fernandes Defanti Júnior, Fábio Martins Defanti e Alessandro Francisco Teixeira Nogueira e Carlos Oliveira Coelho e Carlos Oliveira Coelho ME.

Pela nova lei, as ações podem ser prescritas após quatro anos do seu ajuizamento caso não haja sentença. A ação em questão foi ajuizada em 2015 e até hoje não recebeu sentença.

O magistrado, porém, manteve seu entendimento – já proferido em outros processos – pela impossibilidade da retroatividade da nova Lei.

Ele afirmou que a aplicação da nova norma causaria “ofensa às normas constitucionais, além de prejudicar a boa-fé objetiva e à própria paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais”.

“Rememoro que o próprio Código de Processo Civil, ao criar o instituto da prescrição intercorrente para os processos de execução cível (art. 924, inciso V7, do CPC), estabeleceu que o seu termo inicial seria a data de sua entrada em vigor (art. 1.056 do CPC), o que se mostra absolutamente coerente e em sintonia com as demais disposições do próprio Código”, escreveu.

 

Bens bloqueados 

Na mesma decisão, o juiz negou pedido feito defesa de João Dorileo Leal e Jornal A Gazeta Ltda, Gráfica Print Indústria e Editora Eireli, Dalmi Fernandes Defanti Júnior, Fábio Martins Defanti e Alessandro Francisco Teixeira Nogueira para o desbloqueio dos bens também com base na nova Lei de Improbidade.

O magistrado também negou mesmo pedido feito por Carlos Oliveira Coelho e Carlos Oliveira Coelho ME, mas com base na garantia do ressarcimento integral por parte de José Riva em seu acordo de colaboração premiada, homologado pelo Tribunal de Justiça, objeto da ação civil pública”.

 

O esquema

De acordo com a ação, a “Máfia das Gráficas” tinha o então presidente José Riva como chefe do esquema.

O então secretário-geral do Poder, Luiz Márcio Pommot, coordenava o suposto esquema, que, conforme o MPE, era operado por Jorge Luiz Defanti, proprietário da Gráfica e Editora Defanti.

Era ele, segundo o MPE, que definia os futuros vencedores de cada lote do pregão, a partir de propostas de preços pré-determinadas, junto a outros empresários do ramo gráfico que participavam do esquema.

O próximo passo, segundo a ação por improbidade do Ministério Público, era o recebimento do dinheiro. As notas fiscais eram pagas integralmente, mesmo sem os serviços terem sido prestados.

Do dinheiro recebido, os empresários devolviam ao então deputado Riva 75% do valor – e ficavam com os 25% restantes. Isso significa, pelos cálculos do MPE, que R$ 28,3 milhões teriam sido devolvidos à Assembleia por meio do esquema.

Fonte: Midia News

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