Jovem que matou ‘colega’ durante briga política é denunciado por homicídio triplamente qualificado

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Foto: PJC-MT
CAMARA VG

O jovem acusado de matar Benedito Cardoso dos Santos, 44 anos, durante uma discussão política foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso, nesta segunda-feira (19), por homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, meio cruel e que dificultou a defesa da vítima. O crime ocorreu em Confresa durante o feriado do 7 de Setembro.

A Promotoria de Justiça de Porto Alegre do Norte foi a responsável pela denúncia que apontou que Rafael Silva de Oliveira, 24 anos, agiu “com desejo assassino matou Benedito Cardoso dos Santos por motivo fútil (consistente em uma discussão banal envolvendo preferências políticas), com emprego de meio cruel (causando maior sofrimento ao ofendido com uma brutalidade exacerbada usando faca e um machado) e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (já que a vítima foi atingida pelas costas e, quando já estava caída ao solo sem poder oferecer resistência, foi golpeada várias outras vezes)”.

Os dois estavam na propriedade chamada “Sítio Cabeceira”, localizado no município de Confresa, quando iniciaram uma discussão referente à eleição presidencial. O acusado estava defendendo o atual presidente da República, Jair Bolsonaro, e a vítima falava sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após divergência de opinião os dois começaram a discutir.

Nesse momento Rafael conseguiu pegar uma faca e, após perseguir a vítima na propriedade, atingiu-a pelas costas. “Aproveitando-se que ela se encontrava ferida e caída no solo, sem que pudesse oferecer resistência, foi golpeada várias outras vezes com a faca. Ao constatar que ela (a vítima) ainda estava viva, Rafael de Oliveira desferiu-lhe mais um golpe fazendo uso de outra arma branca (machado), revelando uma brutalidade fora do comum e em contraste com o mais elementar sentimento de piedade”.

Ao ser preso Rafael confessou o crime.

Insanidade mental – O Ministério Público de Mato Grosso solicitou ao juízo a instauração do incidente de insanidade mental, já que existem elementos que indicam dúvida sobre eventual integridade mental do acusado à época do crime e ao momento atual.
FONTE:LEIA GORA

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