O Cuiabá emitiu nota nesta segunda-feira (17), repudiando os episódios de violência provocados por parte da torcida do Ceará, durante duelo entre os dois times nesse domingo (16), na Arena Castelão. O jogo estava empatado em 1 a 1, porém a partida foi encerrada antes do previsto por falta de segurança.
O time mato-grossense também pediu punição rigorosa aos envolvidos e citou os artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF – que preveem que o Ceará pode ser declarado perdedor da partida, sendo assim, o Dourado herdar os 3 pontos do jogo.
“O Cuiabá EC espera que os fatos graves de ontem sejam apurados de forma profunda e que os responsáveis sejam punidos de forma enérgica e exemplar”, diz trecho.
Confira a nota completa:
“O Cuiabá Esporte Clube vem a público repudiar os atos de violência ocorridos ontem no Castelão, durante a partida contra o Ceará, e exigir punição rigorosa aos envolvidos.
Conforme a súmula do árbitro Caio Max Augusto Vieira, o jogo foi encerrado por falta de segurança. Diz o documento:
“Entrei em contato com o comandante geral do policiamento sr. Eduardo Souza Landim, tenente/coronel do batalhão bp choque, que não me deu garantia de segurança para reiniciar a partida. Após 13 minutos do início da invasão, decidi dar por encerrado a partida, por entender que não haveria garantia de segurança para o reinício da partida, pois haveria ainda 7 minutos por jogar referente ao restante do acréscimo do segundo tempo.”
O Regulamento Geral de Competições da CBF é claro quanto às medidas que devem ser tomadas em casos como o de ontem:
“Art. 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos: I – falta de segurança; II – mau estado do gramado, de modo que a partida se torne impraticável ou perigosa; III – falta de iluminação adequada; 16 IV – ausência de ambulância no estádio; V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio; VI – procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos Clubes ou de suas torcidas; VII – fato extraordinário que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.
Art. 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD: I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);”
A CBF e os clubes brasileiros devem estar cientes de que estamos cada vez mais próximos de uma tragédia e que apenas a adoção de medidas rigorosas livrarão o futebol destas cenas lamentáveis.
O Cuiabá EC espera que os fatos graves de ontem sejam apurados de forma profunda e que os responsáveis sejam punidos de forma enérgica e exemplar.”
FONTE:REPÒRTER MT