Foi sancionada a Lei Municipal n° 4.888/2022 que dispõe sobre a obrigatoriedade do Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG) disponibilizar de forma periódica no site oficial o cronograma mensal atualizado de abastecimento de água do município. A norma é de autoria da vereadora Rosy Prado.
A autora relata que a lei atende ao princípio constitucional da transparência, como também minimizará reclamações ou dúvidas inerentes ao abastecimento de água do município.
“A presente lei tem o objetivo de estimular o planejamento estratégico da distribuição de água potável em nosso município, minimizando os índices de desperdício de água já que o horário de abastecimento quando informado impede que os moradores não estejam presentes no momento da distribuição, e assim possam controlar os níveis de fiscalização do serviço prestado”, destaca Rosy Prado.
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