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Em 21 de dezembro de 2022, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o PL n.º 511/2020, que reduz o imposto sobre doações e heranças no Estado de São Paulo, o ITCMD. A alíquota, hoje de 4%, cai para 1% em heranças e 0,5% em doações. O projeto pende de sanção pelo governador. Será prudente, porém, vetá-lo.
O ITCMD é um imposto falho, que poupa grandes patrimônios e atinge desproporcionalmente as classes médias com suas alíquotas fixas, isenções baixas e não incidência sobre bens no exterior. A lei da Alesp, longe de resolver adequadamente esses problemas, cria outros. Ao instituir alíquota para doações em patamar inferior ao das heranças, o imposto premia contribuintes, geralmente mais ricos, que fazem planejamento sucessório e doam seus bens em vida. Há, ainda, o risco de uma guerra fiscal no País, desta vez entre Estados competindo por contribuintes que “escolhem onde morrer” em busca de alíquotas mais baixas. Uma mudança em São Paulo pode criar um efeito em cadeia por se tratar do Estado mais rico e populoso da Federação, que passaria a ter a menor alíquota do País, desbancando o Amazonas.
O problema mais grave, porém, é entender que heranças deveriam ser menos tributadas. Uma sociedade compromissada com igualdade de oportunidades precisa reconhecer que a transmissão hereditária de patrimônios vastos é um obstáculo intransponível à realização desse valor. Para que possamos falar em mérito, uma igualdade razoável de pontos de partida é imprescindível. Talvez por isso, limitar grandes heranças é um raro ponto de (algum) acordo entre socialistas e liberais. Pensadores como Bentham, Mill e Piketty, num espaço de dois séculos, alertaram para os riscos morais e políticos criados por dinastias econômicas que se perpetuam hereditariamente.
Por isso, devemos repensar a tributação de heranças no Brasil. Um modelo melhor é o estadunidense, em que tributos estaduais convivem com um imposto federal que tem uma isenção elevada e alíquotas que chegam a 40%. Ao atingir os muito ricos quando da transmissão não onerosa de seu patrimônio, poupando os demais contribuintes, o imposto explora uma base econômica que, ao contrário da renda do trabalho ou do capital, pode ser tributada gerando poucas distorções. A alíquota elevada e o poder de tributar bens no exterior garantem alguma receita e o potencial de reduzir desigualdades. Ganharíamos por muitos lados.
Por ora, no entanto, é imperativo que o PL n.º 511/2020 seja vetado. A lei paulista não melhorará com uma reforma açodada no apagar das luzes da legislatura. Repensemo-la com calma e ponderação.
FONTE:MSN.