O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu habeas corpus para Antenor Alberto de Matos Salomão, de 51 anos, assassino da bancária Leidiane Souza Lima, de 34 anos. O caso tramita em segredo de Justiça.
No dia 27 de janeiro deste ano, por volta das 07h30, Leidiane saía de casa para o trabalho. Ao se aproximar de seu veículo, foi surpreendida por um homem de capacete que fez vários disparos de arma de fogo contra a vítima, atingindo o rosto e o corpo dela, inclusive após já estar caída. A bancária morreu na hora.
Antenor é casado com uma juíza que atua na comarca em Rondonópolis, cidade onde cometeu o crime. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso tentou impedir uma operação de busca e apreensão na casa dele, pelo fato de ser casado com uma magistrada. Contudo, o juiz João Filho de Almeida Portela, da Quarta Vara Criminal de Rondonópolis, entendeu que a operação poderia acontecer, porque o alvo não era ela.
O inquérito policial demonstrou que Antenor premeditou o crime de forma minuciosa e o motivo seria o sentimento amoroso do assassino pela vítima, que não era correspondido. Além disso, os dois estavam em litígio pela guarda judicial da filha de 3 anos. Eles tiveram relacionamento extraconjugal no passado.
Dez dias após o crime, a Polícia Civil prendeu Antenor Alberto. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços ligados a ele, oportunidade em que foram apreendidos alguns objetos úteis à apuração do crime.
O delegado João Paulo Praisner indiciou o criminoso por homicídio qualificado (feminicídio). Ele aguardava recurso e julgamento preso na Penitenciária da Mata Grande, em Rondonópolis.
Em nota, o advogado Luiz Filipe Oliveira, que faz a defesa de Antenor disse que a prisão foi “notóriamente ilegal” e que ele teve impostas medidas cautelares. Por fim, Oliveira diz que a inocência do seu cliente será provada. Veja a íntegra abaixo:
A defesa informa que a prisão de Salomão era notoriamente ilegal, e foi constatada de imediato pelo Desembargador que concedeu liminarmente a sua revogação. As medidas cautelares impostas foram, inclusive, pedido da própria defesa. Sua inocência será devidamente provada judicialmente, no decorrer do processo.
FONTE:REPÒRTRT MT.