Por falhas processuais, a juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, extinguiu uma ação de autoria do Ministério Público de Mato Grosso, ajuizada em 2015, que apontava um esquema de fraude na realização de provas do Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar no biênio 2010/20211. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (22) no Diário da Justiça. A fraude foi comprovada em prova pericial e envolvia dois irmãos.
O magistrado extinguiu a ação civil pública sem resolução de mérito, após ser identificado que não havia nenhum agente público arrolado como parte, mas, apenas particulares.
“Em que pese a gravidade dos fatos descritos pelo Ministério Público, é totalmente inviável continuidade desta ação de Improbidade Administrativa apenas contra os particulares, sem a presença de um agente público responsável pelo ato questionado no polo passivo da demanda”, diz um dos trechos da sentença.
De acordo com a denúncia, a Comissão de Vestibular da Unemat (Universidade do Estado de Mato Grosso) encaminhou uma denúncia a Corregedoria da Polícia Militar e ao Ministério Público apontando que Roberson Ferreira de Jesus e Roberto Leite Dias, tornaram-se alunos do curso de Formação de Oficiais da PM em 2010 e 2011, respectivamente. Porém, foi comprovado que ambos não compareceram na prova teórica, sendo comprovado numa prova pericial que Deberson Ferreira de Jesus os substituiram nos exames mediante a utilização de documentos falsos.
Com a extinção, a ação será remetida ao arquivo, afastando qualquer possibilidade de punição aos envolvidos na fraude do concurso
FONTE:REPÒRTER MT.