BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta-feira (14) os primeiros três réus julgados pelos ataques do 8 de janeiro.
Por maioria de votos, os ministros os enquadraram nos crimes de associação criminosa, golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Também houve aplicação de multa de R$ 30 milhões para todos por danos morais coletivos a serem pagos de forma solidária pelos condenados. Os crimes foram imputados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e aceitos pelo ministro relator, Alexandre de Moraes.
Aécio Lúcio Costa Pereira, 51, foi condenado a 17 anos de prisão, sendo que 15 anos e 6 meses devem ser cumpridos em regime fechado e 1 ano e 6 meses em regime aberto. Ele é ex-funcionário da Sabesp (companhia de saneamento de São Paulo) e foi preso em flagrante dentro do Congresso pela Polícia do Senado.
Da mesma forma, foi condenado Matheus Lima de Carvalho Lázaro, 24, de Apucarana (PR), que também esteve no Congresso Nacional.
Já Thiago de Assis Mathar, 43, foi condenado a 14 anos de prisão, sendo que 12 anos e seis meses em reclusão. De São José do Rio Preto, ele foi acusado pela procuradoria de furar o bloqueio policial e entrar no Palácio do Planalto.
O revisor dos processos, ministro Kassio Nunes Marques, divergiu do ministro relator, Alexandre de Moraes e votou pela condenação de todos os réus a uma pena de 2 anos e 6 meses, em regime aberto, descontado os meses que já ficaram presos.
Já Cristiano Zanin votou pela condenação a 15 anos de prisão dos réus que tiveram a maior condenação e 11 anos para o menor.
Em seu voto, Zanin disse que, durante os atos, houve um “contágio mental que transformou os aderentes em massa de manobra”, em que “os componentes da turba passam a exercer enorme influência aos outros, provocando efeito manada”.
“No caso em análise estamos a falar de crimes praticados objetivando a destituição de um governo legitimamente eleito e ainda aniquilar o estado democrático de direito, além de outras práticas criminosas”, disse.
André Mendonça defendeu a condenação do primeiro réu a 7 anos e 11 meses do primeiro réu pelos crimes de associação criminosa e abolição violenta do Estado democrático de Direito e 4 anos e dois meses para Mathar, apenas por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito. Ele não votou no terceiro julgamento, pois teve que deixar a sessão.
Mendonça descartou a condenação dos primeiros réus pelo crime de golpe de estado, o que gerou discussão entre os ministros. Ele argumentou que, para configurar golpe de estado, é preciso restringir o exercício dos Poderes constituídos, o que não houve neste caso.
“Teria que ser instituída uma norma ordem jurídica e institucional, definir o que seria feito com o congresso e o STF, com a liberdade da imprensa e das pessoas, uma série de planejamento de condutas que não vi nesses manifestantes. Para qualquer ação de golpe dependeria uma ação de outras forças, basicamente dos militares”, disse.
Zanin interveio no voto do colega e disse que a tentativa já seria suficiente para a classificação do crime. Gilmar Mendes também discordou.
“Jamais houve passeio no parque, não se tratava disso, ministro Kassio. Nem de um incidente. A cadeira que o senhor está sentado, ministro, estava na rua no dia da invasão”, afirmou Gilmar, ao que o ministro Kassio Nunes Marques falou que essa expressão não tinha sido usada por ele.
Mendonça afirmou que “há muitas perguntas sem resposta” e que “não consegue entender, e também carece de respostas, como o Palácio do Planalto foi invadido como foi”. “Vossa Excelência sabe o rigor de vigilância e cuidado que deve haver lá”, afirmou, dirigindo-se a Moraes.