O Minha Casa Minha Vida retornou e está abrindo portas para que os cidadãos consigam realizar os seus sonhos de terem uma casa própria. Desta forma, esta informação é fundamental para todos aqueles que estão buscando como dar entrada no seu cadastro pelo programa habitacional.
Desde o seu retorno, milhões de brasileiros vem buscando informações sobre como é possível dar entrada no Minha Casa Minha Vida. O objetivo do programa é garantir que as pessoas do país consigam ter acesso à uma casa própria. Desta forma, a realidade de muitos que precisam pagar aluguel será alterada.
É preciso que o cidadão não tenha uma casa própria para participar do programa. Além disto, é preciso que a pessoa interessada tenha ao menos 18 anos de idade para ser aprovado. Um ponto que é de fundamental importância é que o beneficiário precisa ter o seu nome limpo na justiça e não ter restrições.
Além disto, é essencial entender que as condições apresentadas aos cidadãos que exercem a sua profissão de maneira formal são diferentes às condições apresentadas aos trabalhadores autônomos, como é o caso dos microemprendedores que são MEI. Principalmente nos documentos solicitados.
Veja quais são os documentos essenciais para o Minha Casa Minha Vida
Para os trabalhadores que exercem a sua profissão através do regime CLT, estes são os documentos solicitados:
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Identidade (RG);
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Cadastro de pessoa física (CPF);
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Carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
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Certidão de casamento averbada, se divorciado;
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Certidão de nascimento;
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Declaração de união estável, se prepostos não são casados, mas moram juntos;
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Declaração de imposto de renda de pessoa física;
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Certidão de casamento, caso seja casado no cartório;
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Holerites ou folhas de pagamento dos últimos 3 meses, se empregado ou funcionário público;
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Comprovante de residência do último mês (pode ser uma conta de energia, conta de água, etc);
No caso de quem é Microempreendedor Individual (MEI), estes são os documentos essenciais que são solicitados para aprovação do programa:
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Declaração do imposto de renda do último ano;
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Comprovante de prestação de serviço;
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Extratos bancários;
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RPA’s (Recebimento de Pagamento Autônomo).
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Fonte: Portal FDR