Mecânico que invadiu pista e matou motorista e passageira de app será submetido a Júri Popular

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Foto: Reprodução
ALMT TRANSPARENCIA

Jefferson Nunes Veiga, responsável pela morte de duas pessoas durante acidente de trânsito em Várzea Grande, será julgado pelo Júri Popular denunciado por homicídio duplamente qualificado de um motorista de aplicativo e uma diarista. Decisão que o pronunciou foi proferida nesta terça-feira (19), pelo juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande.

abril de 2022. Ele, que estava embriagado, será julgado pelas mortes do motorista de aplicativo Igor Rafael Alves dos Santos Silva e da passageira, a diarista Marcilene Lucia Pereira.

A filha de cinco anos da passageira sobreviveu. Ela também estava no veículo (um Toyota Etios) que foi atingido pelo Corolla conduzido pelo investigado.

Em maio, a 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Várzea Grande denunciou o mecânico pelo homicídio duplamente qualificado (com emprego de meio que caracterizou perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas). Denúncia foi assinada pelo promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais.

“O denunciado conduziu veículo automotor com velocidade incompatível com a via pública que trafegava, sob forte influência de álcool, gerando situação de risco aos demais condutores que trafegavam pela via, agindo de maneira totalmente indiferente à vida humana, invadindo a pista oposta e colidindo com outros dois veículos que trafegavam pela via, matando duas vítimas, bem como ferindo gravemente outras quatro vítimas” afirmou o promotor, reforçando que Jefferson Veiga assumiu o risco de produzir o resultado morte.

Conforme a denúncia, no dia dos fatos, Jefferson Veiga conduzia o Corolla sob influência de álcool e em excesso de velocidade, na avenida Filinto Mullher, em Várzea Grande, momento em que invadiu a pista contrária e colidiu em um Ônix, onde estavam o condutor Félix e as passageiras.

Em seguida, ele bateu frontalmente contra um Etios, matando no local o motorista de aplicativo e a passageira Marcilene Lúcia Pereira.

Assim, Jefferson Veiga foi denunciado duas vezes por homicídio qualificado e quatro vezes por homicídio tentado, além de embriaguez ao volante.

Atento aos indícios de autoria, pelas declarações das testemunhas que estavam presentes logo após os fatos, pelo depoimento das vítimas que estavam no local e mantiveram contato com o réu, reforçando-se, o depoimento do agente civil Juliano Faria da Silva,  que sfirmou seguramente que Jefferson apresentava visíveis de sinais de embriaguez, bem como que constatou forte odor etílico dentro da viatura policial, o juiz se convenceu que ele deve ser submetido a julgamento em plenário.

“Ante o exposto, pronuncio o acusado Jefferson Nunes Veiga, já qualificado nos autos, sujeitando-o a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca, como incursos nas sanções do art. art. 121, §2º, III e IV(por duas vezes), e 121, §2º, III e IV, c.c. art. 14, II (por quatro vezes)”, proferiu o magistrado.

Ainda não há uma data definida para ocorrer o julgamento de Jefferson.

 

 

 

Fonte: Olhardireto

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