Os assistentes de acusação no processo contra a bióloga Rafaela Screnci apresentaram nesta segunda-feira (29) suas contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela defesa da ré, que busca anular a decisão colegiada que ordenou sua submissão ao júri popular. Em 2018, Rafaela atropelou três jovens em frente à boate Valley, resultando na morte de Ramon Alcides Viveiros e Mylena Inocêncio. No início deste mês, ela teve sua absolvição sumária anulada pelo Tribunal de Justiça (TJMT), o qual determinou que ela seja julgada pelo Tribunal do Júri.
As contrarrazões foram assinadas pelo advogado Alfredo José de Oliveira Gonzaga e por Mauro Viveiros, pai de Ramon. No documento, eles argumentam que os embargos de declaração são incabíveis no caso, pois visam ao reexame da matéria julgada por mero inconformismo, e não por omissões ou contradições no acórdão, como alega a defesa.
“Ao elencar nada menos que 15 argumentos a pretexto de omissões e contradições no acórdão, a embargante pretende, na verdade, o reexame da matéria julgada, o que não é possível na estreita via dos declaratórios”, afirmam os assistentes de acusação. Eles destacam que a Câmara julgadora se manifestou clara e fundamentadamente sobre os pontos indispensáveis para a solução da controvérsia, refutando os argumentos da defesa com base nas provas apresentadas.
A defesa de Rafaela alega que a Câmara deixou de enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo, violando o artigo 315, § 2º, incisos IV e VI, do Código de Processo Penal. Contudo, os assistentes de acusação refutam essa alegação, afirmando que o julgador não é obrigado a responder em detalhes a todas as questões levantadas pela parte, se o fundamento jurídico adotado já implica a rejeição dos argumentos contrários.
Os assistentes de acusação também rebatem a afirmação da defesa de que o acórdão se omitiu sobre pontos específicos, como a ausência de descrição da fuga na denúncia e as condições de trafegabilidade do veículo da ré. Eles argumentam que esses pontos foram devidamente considerados no acórdão, que se baseou em um conjunto de provas robusto e consistente.
A acusação destacou o estado de embriaguez de Rafaela no momento do acidente, comprovado por laudos médicos e testemunhos, além do excesso de velocidade e da manobra de evasão realizada pela ré. “O estado de embriaguez da apelada foi constatado pelos policiais que atenderam a ocorrência, e todas as testemunhas que tiveram contato com ela logo após os fatos relataram seu deplorável estado de embriaguez”, afirmam no documento.
Os assistentes de acusação concluem que a interposição dos embargos é uma tentativa da defesa de obrigar o tribunal a se manifestar novamente sobre questões já decididas, com o objetivo de justificar a interposição de recurso especial e procrastinar o julgamento pelo Tribunal do Júri. Eles pedem a rejeição dos embargos e a manutenção da decisão que determinou o júri popular para Rafaela Screnci.