Brasil registra 1,6 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil em 2023
Conforme os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), cerca de 1,6 milhão de crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos, estavam em situação de trabalho infantil em 2023. Dentre esses, mais de 1,2 milhão são adolescentes de 14 a 17 anos, representando 4,2% da população nessa faixa etária. Embora o índice seja levemente inferior ao de 2022, quando alcançou 4,9%, o trabalho infantil persiste como uma questão complexa e alarmante, impactando o desenvolvimento físico, emocional e educacional dos jovens, além de perpetuar ciclos de pobreza e exclusão social.
Um ponto positivo é o avanço na redução das piores formas de trabalho infantil (Lista TIP), que em 2023 registrou 586 mil crianças e adolescentes, o menor número da série histórica, marcando uma queda de 22,5% em relação a 2022, quando 756 mil estavam nessa condição. Essa categoria abrange atividades que colocam em risco a saúde, segurança e moralidade das crianças.
Para combater o problema, a legislação brasileira estabelece normas claras de proteção. A Constituição Federal proíbe trabalho perigoso, insalubre ou noturno para menores de 18 anos e qualquer atividade para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Também é dever da família, da sociedade e do Estado garantir os direitos de crianças e adolescentes, protegendo-os de exploração e violência.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reforça essas diretrizes e proíbe trabalho para menores de 16 anos, salvo como aprendizes, regulamentando ainda o contrato de aprendizagem para promover a qualificação técnica dos jovens. O Brasil, ao ratificar convenções internacionais, como as Convenções n.º 138 e n.º 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), fortalece esses compromissos, orientando políticas públicas de erradicação do trabalho infantil.
Recentemente, a Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou uma indústria cerâmica por empregar um adolescente em condições insalubres, atividade listada como uma das piores formas de trabalho infantil. A sentença determinou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, além do pagamento de verbas rescisórias e a regularização do vínculo de emprego. A decisão, que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, destacou que o trabalho impactou a frequência escolar do jovem, violando a Convenção n.º 182 da OIT e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Especialistas alertam para a necessidade de aprofundar as discussões sobre as causas estruturais dessa prática e os impactos severos na vida dos jovens trabalhadores, destacando a urgência de ações para sua erradicação definitiva.