Fonte: Olhar Direto
O juiz Jeferson Schneider, da Quinta Vara Federal em Mato Grosso, determinou compartilhamento de sentença que condenou o ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes, a 45 anos de reclusão e ao pagamento de indenização no valor de R$ 99 milhões. Documento deve ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República, ao Procurador-Geral do Ministério Público de Contas e ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). O Objetivo é que investigação contra conselheiros do TCE seja iniciada.
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) ofereceu denúncia no ano de 2014 contra o empresário Rodolfo Aurélio Borges de Campos, sócio-proprietário da Encomind Engenharia, e Eder Moraes pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva e falsidade ideológica. Segundo o MPF, o empresário do ramo da construção e Eder articularam o pagamento superfaturado em mais de R$ 61 milhões de uma dívida do Governo do Estado com a construtora Encomind.
Para providenciar os decretos que autorizaram o pagamento administrativo do valor devido à Encomind, Éder de Moraes, que na época era secretário de Estado de Fazenda, e o grupo político ao qual ele estava ligado receberam R$ 11,9 milhçoes em propina.
Na época da transação o Tribunal de Contas do Estado julgou improcedente representação sobre pagamentos efetuados à Encomind. A decisão foi estabelecida por meio de voto condutor do Conselheiro Valter Albano.
O voto condutor de Albano foi acompanhado à unanimidade pelos Conselheiros Antonio Joaquim, Domingos Neto e Sérgio Ricardo, e os conselheiros substitutos Isaías Lopes da Cunha, em substituição ao conselheiro José Carlos Novelli, e Luiz Carlos Pereira, em substituição ao conselheiro Humberto Bosaipo.
Segundo sentença que condenou Eder, a decisão do Tribunal de contas “apoiou-se em documentos inexistentes”. O TCE – tanto pela Secretaria de Controle Externo quanto pelo conselheiro Valter Albano – presume corretos uma série de cálculos, afirmando terem sido realizados por pessoa indicada por magistrado em processo judicial, conferindo-lhes, assim, características de legitimidade e imparcialidade para fins de fundamentar seu voto pela improcedência da representação externa”.
“Em síntese, o processo judicial referido como base para o voto do Conselheiro Valter Albano, acompanhado à unanimidade pelos demais conselheiros, Antônio Joaquim, Domingos Neto, Sérgio Ricardo, Isaías Lopes da Cunha, e Luiz Carlos Pereira, simplesmente, não existe”.
Ex-secretário
Relativamente à sentença proferida no caso Encomind , chama a atenção alguns fatos relevantes e desprezados pelo julgador , quais sejam : 1- na minha gestão frente a SEFAZ MT , foram pagos a Encomind duas notas fiscais de serviços executados e que foram caloteados pelo Estado , notas fiscais auditadas , conferidas e atestadas pela Sinfra que há mais de 25 anos a Construtora lutava para receber . Diante a emissão do decreto 1.305 / 2008 foi criado o programa de saneamento de passivos do Estado de MT que permitiu ao Estado recuperar sua capacidade de investimento . Inobstante a tudo isso o Decreto governamental redigido pela PGE MT , individualiza condutas e instrui paripasso todas as ações . Portanto tudo foi feito a luz da legislação e com licitude inquestionável .
2- os valores de cerca de r$80 milhões foram pagos na gestão de outro secretário de fazenda e não na minha gestão , fato que intriga a generalização de conduta .
3- após análise detida sobre todo o processo , todas as instâncias administrativas atestaram a legalidade e vantagem para o Estado quanto ao acordo ( PGE , AGE , TCE e MPC ) em especial o TCE MT que por unanimidade 7 x 0 atestaram a legalidade dos procedimentos e a vantagem para o Estado . Querer “forçar a barra” para mudar coisa julgada há mais de 7 anos , nos parece abuso de acusar e autoridade .
4- O Ararathismo tem cometido atrocidades e erros insanáveis que tem encontro marcado em instâncias superiores , onde nossa defesa está atuando com todos os instrumentos legais e tenho certeza a justiça será feita .
5- Para aqueles que perseguem pelo prazer mórbido de ver o sofrimento das pessoas peço que leiam ECLESIATES 3 ; pela minha fé dedico o SALMO 40 e para os que depõem sem compromisso com a verdade atentem para Apocalipse 22 versículos 14 e 15 …