Fonte: Olhar Direto
O promotor Eduardo Antônio Ferreira Zaque, das Promotorias de Justiça de Cláudia (a 566 km de Cuiabá), pediu a prisão preventiva dos policiais militares Fábio Fonseca Francoso e Jalles Souza Dutra, acusados de participar da chacina em uma fazenda no município de União do Sul, região norte de Mato Grosso. Também pediu busca e apreensão domiciliar na residência de Jalles.
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A representação pela decretação da prisão preventiva foi feita pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) contra Fabio e Jalles, em razão da prática de pelo menos seis homicídios e ocultação de cadáver.
De acordo com o Ministério Público, no dia 19 de abril de 2020 o proprietário da Fazenda Promissão, Agenor Vicente Pelissa, registrou um boletim de ocorrência noticiando uma tentativa de roubo em sua propriedade.
Quando as equipes da Polícia Militar chegaram à propriedade rural encontraram três veículos e uma motocicleta que não pertenciam ao proprietário fazenda, além de documentos pessoais, aparelhos telefônicos, estojos e projeteis balísticos de diferentes calibres. Após diligências iniciais o caso foi encaminhado à Gerência de Combate ao Crime Organizado.
Conforme apurado, Agenor teria tomado conhecimento um dia antes, por intermédio de um de seus funcionários, que sua fazenda seria alvo de um roubo. O fazendeiro então teria negociado com o comandante do Núcleo do Município de Santa Carmen, Evandro dos Santos, para que protegesse sua propriedade e evitasse o roubo.
No dia 18 de abril teria chegado à fazenda o grupo apontado como sendo o responsável pelo roubo da carga de soja, composto por composto por Nicolas Jordani Rodrigues, vulgo “Nick”, Leandro Paes de Barros, vulgo “seco”, Francisco Wanderson, vulgo “Nem” e Francisco Diego Costa Lima, vulgo “capivara”, contando ainda com a participação de dois funcionários da fazenda, Naldinho e Bill, e quatro caminhoneiros que foram contratados para realizar o frete da carga, iniciou a execução do crime.
O grupo, no entanto, foi surpreendido por diversos disparos de arma de fogo, sendo que somente Francisco Costa Lima, vulgo “capivara”, conseguiu sobreviver. Os demais foram executados e os corpos escondidos pelos investigados.
Com a realização da perícia, restou constatado que os materiais apreendidos no imóvel rural resultaram em confronto positivo com outros três casos de homicídios. Um destes foi o homicídio da criança Hugo Gabriel Mascarenha Padilha, de apenas 11 anos, que foi alvejada na cabeça com disparos de calibre .12, em sua residência.
“Dos indícios existentes que apontavam a participação dos Policiais Militares Jalles e Fonseca nos crimes ocorridos na Fazenda Promissão, somando-se a conclusão do exame pericial balístico e a suspeita da participação deles na execução da vítima Hugo Gabriel, corrobora para indicar a presença deles no local dos fatos em apuração”, citou o promotor.
A autoridade policial então requereu a prisão preventiva de Fabio Fonseca e Jalles Dutra, representando também pela busca e apreensão domiciliar, em razão da participação em diversos crimes, entre eles: homicídio e ocultação de cadáveres. Ainda, postulou pela conversão da prisão temporária dos policiais militares Evandro dos Santos, João Paulo Marçal e Roberto Carlos Cesaro em prisão preventiva.
A justiça já havia considerado insuficientes as provas indicadas pela autoridade policial para embasar o pedido da prisão preventiva, para atestar indícios da autoria dos policiais, e por isso negou o pedido de prisão. Com a decisão da Justiça, João Paulo Marçal de Assunção, Evandro dos Santos e Roberto Carlos Cesaro, foram soltos no dia 24 de outubro.
O Juízo da Vara Única de Cláudia então encaminhou os autos para manifestação do Ministério Público, que pediu a prisão.
“Manifesta-se o Ministério Público pelo deferimento da representação policial pela conversão da prisão temporária em preventiva de Evandro dos Santos, João Paulo Marçal de assunção e Roberto Carlos Cesaro, bem como, pela decretação da prisão preventiva de Fábio Fonseca Francoso e Jalles Souza Dutra, e pela busca e apreensão domiciliar na residência do representado Jalles Souza Dutra”.