Fonte: Olhar Direto
O juiz Bruno d’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou pedido de Sérgio Ricardo de Almeida e manteve decisão que determinou afastamento cautelar do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do de Mato Grosso (TCE-MT). Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (19).
Julgamento ocorreu na ação que examina possível compra de vaga no Tribunal de Contas. Além de Sérgio Ricardo, a ação, por ato de Improbidade Administrativa, foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em face de Blairo Maggi, Silval da Cunha Barbosa, Alencar Soares Filho, Eder Moraes, Junior Mendonça, Humberto Bosaipo, José Riva, Leandro Valoes Soares e Sergio Ricardo de Almeida.
Na ação, o Ministério Público descreve a atuação de uma organização criminosa instalada no alto escalão dos poderes Executivo e Legislativo de Mato Grosso e que é objeto de investigações iniciadas em 2014, na Operação Ararath.
O conselheiro argumentou, em resumo, que de “maneira desproporcional e injusta” o juízo determinou que seu afastamento perdurasse até o trânsito em julgado da sentença de mérito, “É necessário visualizar que só é possível o afastamento mediante elementos claros e incontestáveis de que o agente investigado esteja interferindo e atrapalhando a instrução processual, o que jamais ocorreu e que inclusive não consta nenhum relato nesse sentido na decisão do magistrado”, afirmou Sérgio Ricardo.
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira considerou que a medida cautelar em questão deve ser mantida. “Há, com efeito, fundamentos concretos a evidenciar que a medida permanece necessária”, assinalou o magistrado.
“Pelo exposto, indefiro o pedido formulado na petição de Ref. 567 pelo requerido Sérgio Ricardo de Almeida e, por consequência, mantenho seu afastamento cautelar do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”, concluiu.
Além do afastamento determinado pela Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, Sérgio Ricardo também está sob jugo de medida cautelar de afastamento do cargo determinada pelo Supremo Tribunal Federal, na figura do ministro Luiz Fux.