Personal que furtou R$ 1,5 mi em joias de empresária alega ser cleptomaníaca

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Foto: Divulgação / PJC
ALMT TRANSPARENCIA

A personal trainer que furtou cerca de R$ 1,5 milhão em joias da empresária Rose Piran, alegou ao delegado Guilherme Bertoli, titular da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), que é cleptomaníaca. O transtorno é uma doença grave que causa um desejo irresistível de roubar itens que não são necessários e geralmente possuem pouco valor.

Ela foi ouvida na sexta-feira (18), e através das técnicas de apuração empregadas pelo delegado, acabou confessando a autoria dos delitos. Segundo Guilherme Bertoli, em checagem no sistema da Polícia Civil, constou um boletim de ocorrência por furto em uma loja do Shopping Pantanal.

Embora alegue ser cleptomaníaca há três anos, a mulher não provou o transtorno através de laudo de um profissional habilitado.

A personal trainer atuava há aproximadamente dois anos em uma residência de um condomínio de luxo na Capital, onde atendia o filho de Rose, que possui 18 anos e também tem síndrome de Down.

A vítima já estava notando há algum tempo o sumiço de alguns pertences. “Na quarta-feira (16) ela usou o Rolex e deixou no quarto. Na quinta-feira (17), foi usar e não achou. Foi analisar o circuito interno de câmeras de segurança e verificou que a personal tinha entrado no quarto por alguns segundos”, explicou o delegado ao Olhar Direto.

Apesar de não ter a proporção de tudo que foi furtado, a empresária reconheceu os itens recuperados pela Derf. Um dos relógios, por exemplo, que é avaliado em R$ 200 mil, a personal vendeu por R$ 40 mil em Cuiabá. O objeto foi revendido para um morador do Rio de Janeiro, porém o advogado do comprador devolveu o objeto na Derf.

O trabalho da Derf-Cuiabá resultou na recuperação das diversas peças, além da apreensão de R$ 36 mil.

O Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região de Mato Grosso (Cref17/MT) emitiu nota para esclarecer que a mulher não é devidamente registrada ao órgão.

Tal postura da acusada infringe a Lei Federal 9696/1998, que diz que o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional é prerrogativa do profissional registrado junto ao CREF, sob pena de estar exercendo ilegalmente a profissão.

Fonte: Da Redação – Fabiana Mendes – Olhar Direto 

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