Segunda, 01 de fevereiro de 2021, 06h20A- | A+ ORDEM PÚBLICA / FISCALIZAÇÃO ‘Carnaval está proibido em locais públicos e privados’, avisa secretário de Ordem Pública

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Foto: Davi Valle
ALMT TRANSPARENCIA

O secretário de Ordem Pública, Leovaldo Sales, avisa que as fiscalizações durante o período de  Carnaval na Capital serão intensificadas para conter o avanço do vírus da Covid-19. Aqueles que desobedecerem o decreto do prefeito Emanuel Pinheiro que prevê a proibição dos festejos nas datas de datas de 15 e 16 de fevereiro de 2021, estão sujeitos a sanções, multas e outras penalidades. Por medida de biossegurança, o prefeito de Cuiabá, foi um dos primeiros gestores a vetar as atividades carnavalescas e também transformou pontos facultativos (15,16 e 17 de fevereiro) em dias úteis.

 

“A proibição baixada pelo decreto municipal proíbe todos os eventos que têm o cunho de comemorar o Carnaval, seja em espaço privado ou público. Se tiver a intenção de festejo carnavalesco vamos nos aparelhar para fazer uma fiscalização efetiva, eficaz, igual foi feito no final do ano passado, nas festas de reveillon. A punição para quem desobedecer o decreto está prevista no código sanitário, quem fizer a festa estará  colocando em risco a saúde pública de terceiros e vão ser punidos com as penalidades que já estão sendo aplicadas há algum tempo”, avisou o secretário.
Neste mesmo período, conforme o secretário, o número de ocorrências ligadas à poluição sonora deve aumentar. “Tenho a certeza de que receberemos muitas denúncias com relação a perturbação do sossego e estaremos preparados para esse tipo de chamamento e nós contamos  com a consciência do cidadão, que não faça festa, não participe de aglomeração e denuncie”, pediu Sales.
Ele lembra que o decreto não pode proibir  o cidadão de exercer o seu direito de ir e vir. “O que está sendo restrito é aglomeração para o benefício da própria pessoa e de outras”, conta.
ATUAÇÃO- As equipes de fiscalização visitam bares, distribuidoras, conveniências entre outros estabelecimentos abertos, com aglomeração de pessoas e em desrespeito ao disposto nos decretos municipais. A partir das solicitações de atendimento provenientes do Serviço de Disque Denúncia (3616-9614), que funciona de segunda a sexta-feira, em horário comercial, e do CIOSP (190), que funciona no período noturno, finais de semana e feriados, as equipes realizam as devidas orientações aos responsáveis dos estabelecimentos que são alvos de denúncia.

Fonte: FERNANDA LEITE – PMC

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