Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Helena Póvoas indeferiu Reclamação que requeria a concessão de medida liminar para suspensão do Decreto Municipal nº 42/2021, de Tapurah, cidade distante 430 Km de Cuiabá. O referido ato normativo dispõe sobre as medidas restritivas e de prevenção à disseminação da Covid-19 no município.
Segundo a desembargadora, o instrumento escolhido, uma Reclamação, não é o correto para discutir o tema. “Por todo o exposto, evidenciada a ausência dos pressupostos autorizadores do ajuizamento da demanda, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem resolução do mérito”, argumentou.
Na Reclamação, o MPMT requereu ao Poder Judiciário que fosse determinada a edição de um novo decreto, seguindo fielmente o Decreto Estadual (Nº 874/2021), que estabeleceu novas diretrizes no enfrentamento à pandemia. Além de atualizar a classificação de risco epidemiológico, o Decreto Estadual fixou regras e orientações para adoção de medidas restritivas de prevenção à disseminação da Covid-19.
Segundo o MPE, apesar de o Município ter adotado algumas medidas temporárias restritivas de prevenção aos riscos de disseminação da doença veiculadas no Decreto Estadual, não estabeleceu a quarentena coletiva obrigatória pelo período de 10 dias, determinação obrigatória para os municípios que encontram-se classificados como nível de risco muito alto.
Fonte: Olhar Direto – Arthur Santos da Silva