Advocacia-Geral da União (AGU) participou de atuação na Justiça que garantiu o leilão de uma fazenda com 300 hectares localizada no estado do Mato Grosso, arrematada por quase R$ 12 milhões na terça-feira (28). O imóvel pertencia a João Arcanjo Ribeiro, que junto com outros réus foi condenado pelos crimes de quadrilha, operação ilegal de instituição financeira, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A venda foi feita pelo Poder Judiciário conforme defendido pela AGU para que a alienação do patrimônio estimado em quase R$ 800 milhões dos envolvidos nos crimes seja concluído de forma mais ágil.
Antes do leilão, a AGU se reuniu com o juízo da 7ª Vara da Justiça Federal de MT e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad/MJSP) para discutir as melhores estratégias para viabilizar alienação judicial dos bens. São diversos imóveis e empresas que foram decretados perdidos em favor da União pela Justiça Federal por configurarem proveito ou produto dos crimes praticados pela organização criminosa.
A AGU atua no caso como assistente de acusação do Ministério Público Federal (MPF). Ambas as instituições fizeram um trabalho minucioso para demonstrar a origem de cada bem e seguir o caminho do dinheiro, comprovando que a organização criminosa buscava dar aparência de legalidade aos recursos de forma sofisticada. Acolhendo os pedidos do MPF e da AGU, a Justiça decretou a perda dos produtos dos crimes em nome de João Arcanjo, de suas empresas, de Silvia Chirata Arcanjo Ribeiro, de Nilson Roberto Teixeira e de outros.
As tentativas dos réus de reverter a decisão foram parar no Supremo Tribunal Federal, que negou o recurso e a decisão de primeira instância finalmente transitou em julgado em junho deste ano. Após essa decisão, o juízo de Mato Grosso determinou a incorporação e a gestão de todos os bens declarados perdidos para a União, determinando que toda a gestão e alienação dos mesmos ocorresse no âmbito administrativo, e não mais judicial.
Mas a AGU ingressou com mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que as alienações continuem sendo feitas pelo Judiciário em busca de um desfecho mais rápido e de maior segurança jurídica para as partes envolvidas. O tribunal acatou parcialmente o pedido da União para “determinar que os atos de adjudicação se deem no prazo mínimo de 180 dias e máximo de 240 dias, devendo o juízo, durante esse período, promover os atos de alienação de todos aqueles bens que se revelem passíveis de alienar”.
A decisão possibilitou que os procedimentos de venda prosseguissem e o leilão da fazenda ocorresse. O dinheiro será destinado ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a melhoria do sistema prisional brasileiro.
A Senad é responsável por indicar os leiloeiros para os procedimentos de venda. Já a AGU e o MPF se manifestam sobre o laudo de avaliação dos produtos. Nos últimos meses já foram vendidas cabeças de gado, casas (inclusive uma em Orlando, nos Estados Unidos), além de diversos outros itens do patrimônio do condenado.
Os bens, direitos e valores que pertenciam aos condenados pela Justiça também contemplam créditos contra terceiros; cotas e participações em empreendimentos como shopping, distribuidora de combustíveis, empresa de energia elétrica; imóveis alugados na posse de terceiros; além de cheques, notas promissórias e um hotel localizado nos Estados Unidos, que já foi vendido e cuja parte dos ativos será repatriada ao Brasil.
Para a AGU, a atuação proativa da instituição na defesa do Estado e do interesse público tem como objetivo combater as organizações criminosas por meio de seu estrangulamento financeiro, com a retirada de circulação de bens de origem ilícita.
Além da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, que acompanhou a discussão no Supremo sobre a venda dos bens, participam da atuação diversas unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU) atuaram no caso, como a Procuradoria da União em Mato Grosso (PU-MT), a Coordenação-Regional de Recuperação de Ativos (CORAT1) da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região e os Departamentos de Assuntos Internacionais (DAI) e de Cálculos e Perícias (DCP).
Fonte: Olhar Jurídico