Turma do STF firma maioria para negar recurso que tenta rediscutir cassação de Selma Arruda

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CAMARA VG

Maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu votos para negar pedido do produtor rural Gilberto Possamai em face de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo a cassação de mandato de senadora exercido por Selma Arruda, juíza aposentada.

Acompanharam a relatora, Cármen Lúcia, os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli. Apenas o voto de Roberto Barroso ainda não foi contabilizado. Previsão de encerramento é para o dia três de novembro.

Recurso de Possamai sustenta que não foi comprovada a sua responsabilidade pela prática de atos relacionados a abuso de poder econômico e requer, ao cabo, a anulação do acórdão recorrido a fim de que os autos retornem à Corte de origem para rejulgamento.

Selma Arruda, seu 1º suplente, Gilberto Possamai, e a 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, foram cassados pela prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2018.

Além de cassar os três mandatos, o TSE declarou a inelegibilidade de Selma Arruda e de Gilberto Possamai pelo prazo de oito anos. No entendimento do Plenário do TSE, apenas a 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, não deve ser considerada inelegível, por não ter participação direta ou indireta nos ilícitos eleitorais apurados.

No julgamento, a Justiça constatou que Selma Arruda e Gilberto Possamai omitiram fundos à Justiça Eleitoral, que foram aplicados, inclusive, no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral. Esses valores representariam 72% do montante arrecadado pela então candidata, o que caracterizaria o abuso do poder econômico e o uso de caixa dois.

Entre as irregularidades apontadas, o Tribunal destacou que a senadora eleita teria antecipado a corrida eleitoral ao realizar nítidas despesas de campanha, como a contratação de empresas de pesquisa e de marketing – para a produção de vídeo, de diversos jingles de rádio e de fotos da candidata, entre outras peças – em período de pré-campanha eleitoral, o que a legislação proíbe.

Fonte: Olhar Jurídico

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