Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, rejeitaram pedido do produtor rural Gilberto Possamai em face de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo a cassação de mandato de senadora exercido por Selma Arruda, juíza aposentada.
Sessão virtual foi encerrada no dia três de novembro. “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora (Cármen Lúcia)”.
Recurso de Possamai sustentava que não foi comprovada a sua responsabilidade pela prática de atos relacionados a abuso de poder econômico e requeria, ao cabo, a anulação do acórdão recorrido a fim de que os autos retornassem à Corte de origem para rejulgamento.
Selma Arruda, seu 1º suplente, Gilberto Possamai, e a 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, foram cassados pela prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2018.
Além de cassar os três mandatos, o TSE declarou a inelegibilidade de Selma Arruda e de Gilberto Possamai pelo prazo de oito anos. No entendimento do Plenário do TSE, apenas a 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, não deve ser considerada inelegível, por não ter participação direta ou indireta nos ilícitos eleitorais apurados.
No julgamento, a Justiça constatou que Selma Arruda e Gilberto Possamai omitiram fundos à Justiça Eleitoral, que foram aplicados, inclusive, no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral. Esses valores representariam 72% do montante arrecadado pela então candidata, o que caracterizaria o abuso do poder econômico e o uso de caixa dois.
Entre as irregularidades apontadas, o Tribunal destacou que a senadora eleita teria antecipado a corrida eleitoral ao realizar nítidas despesas de campanha, como a contratação de empresas de pesquisa e de marketing – para a produção de vídeo, de diversos jingles de rádio e de fotos da candidata, entre outras peças – em período de pré-campanha eleitoral, o que a legislação proíbe.
Fonte: Olhar Jurídico