Caso Isabele Guimarães: STJ julga na terça HC pela liberdade de menor que matou a amiga no Alphaville

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Reprodução
CAMARA VG

Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou para a terça-feira (23) julgamento do mérito de um habeas corpus que pede a liberdade da menor que matou a amiga Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, com um tiro na cabeça, ato cometido no condomínio Alphaville, em Cuiabá.

Habeas corpus pleiteia a revogação da sentença na parte em que determinada a execução imediata da medida socioeducativa de internação, ponderando que, nesse ponto, o decreto condenatório violaria decisão do Supremo Tribunal Federal sobre tema semelhante.

“No caso concreto, considerando que o próprio ETJMT assegurou a paciente o direito a responder em liberdade à todo o procedimento de apuração do ato infracional e, ainda, considerando que o próprio ETJMT reconheceu o caráter punitivo das medidas socioeducativas quando autorizou o ingresso da assistência de acusação na fase da instrução, não há razões para, após a sentença, se subverter toda a lógica da proteção integral conferida às crianças e aos adolescentes, aplicando a paciente um rigor processual que não lhe seria dado se adulta fosse”, afirma defesa.

Internação imposta em face da adolescente que matou a amiga vale por tempo indeterminado. Conforme sentença desta terça-feira (19), assinada pela juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, a medida socioeducativa será reavaliada semestralmente.

Ainda conforme sentença, a internação foi aplicada levando em conta a prática do ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado em face de Isabele Guimarães Ramos. Há nos autos o esclarecimento de que o prazo da medida socioeducativa não pode ultrapassar três anos.

O crime aconteceu em julho de 2020 e ganhou repercussão nacional após ser publicizado pelo programa dominical Fantástico, da Rede Globo. Recursos semelhantes já foram negado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Olhar Direto

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