Fort Atacadista cita 200 empregos gerados e busca providências legais para reabrir após decisão da Justiça

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Reprodução
CAMARA VG

A nova loja do Fort Atacadista, recém-inaugurada na saída ´para Chapada dos Guimarães, está fechada em cumprimento a decisão judicial proferida pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo, titular da Vara do Meio Ambiente (Vema) e do Juizado Volante Ambiental de Cuiabá (MT). O grupo Pereira, dono da bandeira Fort Atacadista, informa que busca meios legais de reabrir o estabelecimento.

Por meio de nota encaminhada à imprensa, o Grupo Pereira destaca que o fechamento é temporário e que a loja foi construída ao longo deste ano, gerando 200 empregos diretos. “O Grupo Pereira informa ainda que está tomando todas as providências legais para garantir a reabertura do estabelecimento o mais breve possível. Enquanto isso, as demais lojas do Grupo, em Cuiabá e Várzea Grande, seguem abertas, de forma a atender à população”, diz trecho do posicionamento da empresa.

A decisão que determinou a paralisação das atividades do novo Fort Atacadista fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Segundo denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o supermercado estava funcionando sem licenciamento ambiental e sem o “habite-se”, que deve ser expedido pela Prefeitura de Cuiabá.

O supermercado foi inaugurado no último dia 26 de novembro. No pedido, o MP requereu que fosse “determinado o fechamento do empreendimento e a paralisação das atividades exercidas na edificação até que se obtivesse o licenciamento ambiental e o Habite-se para ocupação expedidos pelo Município de Cuiabá”.

Três dias depois da inauguração, em 29 de novembro, o juiz Rodrigo Roberto Curvo concedeu prazo de 72 horas para que o Fort Atacadista se manifestasse sobre ação civil pública, com pedido liminar, requerendo o fechamento e a paralisação imediata das atividades de filial inaugurado na sexta-feira (26), na Rodovia Emanuel Pinheiro, saída para Chapada dos Guimarães, mas não obteve resposta.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública ressaltando que o empreendimento não possui Alvará de Ocupação (Habite-se do prédio) e nem Licença Ambiental de Instalação e Operação. Além disso, parte do empreendimento foi edificado em Área de Preservação Permanente.

Segundo o MPE, para viabilizar a obra, foi realizada a tubulação de um córrego localizado na área sem qualquer autorização, colocando em risco a integridade física da população e degradando o meio ambiente.

Consta da ação que durante o trâmite do inquérito civil houve tentativas de resolução consensual e a empresa foi notificada por diversas vezes para que submetesse à aprovação do órgão municipal o projeto arquitetônico do prédio e a retirada de toda e qualquer edificação/construção/impermeabilização da Área de Preservação Permanente.

Fonte: Olhar Direto

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