Adolescente que matou Isabele tem recurso negado pelo STJ e segue internada

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Reprodução
CAMARA VG

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, negar um recurso de habeas corpus interposto pela defesa da adolescente que atirou e matou Isabele Guimarães Ramos em julho de 2020, no condomínio Alphaville I, no bairro Jardim Itália, em Cuiabá. A defesa buscava que o cumprimento da sentença só ocorresse após trânsito em julgado dos recursos. O ministro Rogério Schietti considerou que, caso o pedido fosse atendido, a adolescente poderia chegar à maioridade e não haveria possibilidade de cumprimento da pena.

O ministro Rogério Schietti havia pedido vistas na sessão do último dia 7. O relator, ministro Antonio Saldanha havia votado pela manutenção da internação da adolescente e o ministro Sebastiao Reis divergiu. O ministro Rogério Schietti considerou a fala do advogado Artur Osti, de que este caso tem particularidades que faz com que não se enquadre na jurisprudência (distinguishing), e por isso pediu vistas.

Na sessão desta terça-feira (14), no entanto, Schietti afirmou que não é um caso de distinguishing. Ele ainda considerou que se aguardassem o trânsito em julgado pelo Tribunal, e pelos tribunais superiores, dificilmente haveria cumprimento de qualquer medida contra a adolescente, porque até lá ela já teria completado 18 anos, o que traria um sentimento de impunidade.

O ministro Rogério Schietti então seguiu o voto do relator e foi acompanhado pelos demais ministros. A ministra Laurita Vaz, presidente da Sexta Turma do STJ, declarou que por maioria de votos o recurso foi denegado.

Condenada

A juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara da Infância e da Juventude, disse na decisão proferida em janeiro deste ano, que a adolescente de 14 anos foi fria e hostil, tendo estampado na sua ação “desumanidade”. A menor foi condenada a três anos de reclusão por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar e qualificado.

A magistrada entendeu que a execução imediata da sentença atende aos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “principalmente no que concerne a imprescindibilidade da prioridade absoluta e a celeridade da intervenção Estatal na proteção das crianças e dos adolescentes, evidenciando o caráter pedagógico e responsabilizador da internação determinada em face da adolescente que aos 14 anos de idade ceifou a vida de sua amiga, também de 14 anos de idade, em atuação que estampou frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.

A juíza também pontuou na decisão que “o ato infracional foi praticado com violência e possui gravidade concreta extrema que exige a intervenção pedagógica estatal máxima, inclusive, diante da necessidade da responsabilização pelas escolhas equivocadas, com a conscientização das consequências nefastas de ceifar dolosamente a vida humana”.

Fonte: Olhar Direto

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