Presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindispen-MT), Amaury das Neves, foi afastado do cargo na noite desta quarta-feira (22), após decisão judicial que ratificou como ilegal a greve deflagrada pelos policiais penais do Estado. No documento, ele ainda aumentou a multa diária pelo descumprimento da decisão para R$ 200 mil.
A decisão é do desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça. Ele levou em consideração novas denúncias consideradas ‘gravíssimas’, como o fato de que os policiais penais não querem receber novos presos, além de que servidores estariam impedindo os colegas de trabalharem nos expedientes da Penitenciária Central do Estado (PCE) e do Complexo de Ressocialização Ahmenon Lemos Dantas.
Desde o dia 17, a Justiça decretou que o movimento grevista é ilegal. Determinou ainda o retorno imediato dos servidores, o que não aconteceu. A multa diária de R$ 100 mil agora é de R$ 200 mil. Consta ainda na decisão de Sakamoto, os grevistas não estão recebendo mercadorias e veículos – suspendendo obras de ampliação das unidades –, além de terem suspendido a saída dos recuperando que trabalham fora e dentro dos centros.
“Alguns agentes penitenciários têm impedido a entrada e saída de presos no Fórum da Comarca da Capital, causando sérios transtornos ao andamento dos trabalhos internos da Justiça tendo em vista que ‘pessoas detidas pela polícia estão sendo mantidas encarceradas nas delegacias e os que foram encaminhados aos fóruns criminais permanecem na carceragem, até segunda ordem’; que os advogados estão sendo impedidos de se comunicar com seus clientes, razão pela qual a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso impetrou o Mandado de Segurança Coletivo; e que os grevistas se recusaram a receber presos pela Cadeia Pública Masculina de Cáceres/MT e de várias outras cidades do interior”, diz trecho da decisão.
Determinação
Na decisão, o magistrado ainda proíbe que o movimento grevista impeça que servidores contrários ao movimento trabalhem em suas funções. Também está proibido impedir a entrada de mercadorias e carros, bem como a entrada e saída dos presos provisórios e reeducandos nas unidades sob multa de R$ 50 mil por dia.
Caso os diretores da unidade também descumpram a determinação, será aplicada a multa pessoal de R$ 50 mil por dia. O mesmo vale para o presidente do sindicato.
Fonte: Gazeta Digital