Em ação judicial, Loja Havan deixa de pagar R$ 18 milhões em impostos ao estado

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CAMARA VG

As lojas da Havan em Mato Grosso conseguiram se livrar judicialmente de uma cobrança de R$ 18 milhões de impostos feita pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). A Sefaz identificou a existência de registros contábeis incorretos na comercialização de produtos que fizeram com que a Havan deixasse de pagar R$18.785.042,35.

A empresa entrou com ação judicial contra a cobrança do estado logo depois que descobriu o débito, no final de 2020. Mas foi por via administrativa que a empresa conseguiu cancelar as dívidas com o fisco estadual. Em outubro de 2021, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentou manifestação para informar que a dívida tributária milionária havia sido cancelada.

Transferências de produtos

Uma servidora da Sefaz, designada para realizar auditoria nas contas da empresa, identificou que a Havan recebeu produtos de outras filiais em outros estados e optavam pela incidência de ICMS na modalidade “encerramento de cadeia”, quando o imposto é cobrado antes da comercialização do produto. Este tipo de incidência só funciona nos casos em que o produto é adquirido e não transferido.

Nos casos de transferência, a lei fiscal Mato-grossense determina a cobrança de ICMS “simplificado” no momento em que o produto vai da filial fora do estado para a filial dentro do estado e a posterior cobrança de ICMS complementar após a venda do produto.

A opção escolhida pelos gerentes da Havan permitiu que o valor de ICMS fosse menor, ao lançar produtos com ICMS por encerramento de cadeia, como se eles tivessem sidos comprados de outra filial e não efetivamente transferidos.

“Restou comprovado que mercadorias recebidas em operações de entradas por transferências, as quais não se aplica o encerramento da cadeia  tributária, saíram do estabelecimento do contribuinte em operações de vendas com CFOP que somente se aplicaria para aquelas recebidas com encerramento da cadeia (operações de entradas por compras), com isso, não houve para estas saídas o pagamento do ICMS complementar correspondente, nos termos do artigo 159 do RICMS/MT.”, diz trecho do Relatório Fiscal Circunstanciado elaborado pela servidora responsável por auditar a tributação sobre a Havan.

Detalhes sobre a movimentação considerada irregular da Havan constam do Processo nº: 5807185/2020, a que a reportagem do Olhar Jurídico teve acesso por meio da própria ação judicial que a Havan ingressou contra o estado.

No processo judicial, a Havan alegou que a transferência de produtos entre filiais não provoca incidência de imposto. Os advogados da loja pediram a anulação da loja nas filiais de Cuiabá, Barra do Garças, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra e Várzea Grande.

Segundo o pedido da Havan, os lançamentos foram indevidos porque ICMS Estimativa Simplificada (forma como os produtos foram tributados) alterou a forma de lançamento e a base de cálculo do tributo por meio de decreto, violando a legislação de regência e a constituição.

O pedido da Havan recebeu algumas decisões contrárias ao pedido, entre elas do desembargador Mário Kono, que informou que não poderia suspender a cobrança do débito do ICMS porque a Havan não depositou em juízo o valor cobrado.

“Em relação ao argumento de que as operações que deram ensejo aos lançamentos impugnados se refiram à transferência de mercadoria entre filiais, também, em sede de cognição sumária, entendo não ser possível confirmar essa afirmação antes da instrução processual, ausentando o requisito da probabilidade do direito”, afirmou o desembargador.

Manifestação da PGE

Em outubro de 2021, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentou manifestação no processo judicial para informar que o débito já havia sido cancelado de forma administrativa. No mesmo dia, a manifestação da PGE foi referendada pelo sub-procurador fiscal Jenz Prochnow Júnior.

A manifestação foi assinada pelo procurador do estado Rodrigo Santos de Carvalho e referendada. Segundo o procurador, o cancelamento foi baseado em precedentes de inconstitucionalidade/ilegalidade da cobrança de ICMS Estimativa, em decisões Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Agora a Havan aguarda a Justiça referendar a manifestação da PGE para finalizar a anulação dos débitos.

Fonte: Olhar Jurídico

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