O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favorável ao arquivamento do inquérito que investiga o senador Carlos Fávaro (PSD) por suposta omissão de gastos da campanha de 2018. O parecer foi emitido pelo promotor eleitoral, Arnaldo Justino da Silva.
A investigação envolve a impressão de materiais publicitários realizados pela Gráfica Print, que, segundo o inquérito, não teriam sidos declarados na prestação de contas de Fávaro perante a Justiça Eleitoral durante a campanha. O valor do serviço foi registrado em notas promissórias nos valores de R$ 405 e 60 mil.
“Trata-se de inquérito policial instaurado em 22/09/2020, para apurar a prática, em tese, do delito descrito no art. 350 do Código Eleitoral, imputado a Carlos Henrique Baqueta Favaro, pela suposta omissão na prestação de contas do candidato ao Senado, nas Eleições 2018, de despesas eleitorais relacionadas às notas promissórias emitidas em 24/10/2018, pela empresa Gráfica Print, nos valores de R$ 405.508,00 (quatrocentos e cinco mil quinhentos e oito reais) e R$ 60.312,00 (sessenta mil trezentos e doze reais)”, cita o documento.
Em sua defesa, o parlamentar justificou que os valores referiam-se a garantia pessoal em caso de não pagamento e que acrescentou que o valor real do débito foi declarado após a quitação e emissão das notas ficais.
“As despesas referentes às NFs 21903 e 22139 foram devidamente registradas no processo de prestação de contas de campanha; e o Termo de Assunção de dívida, celebrado, em 22/10/2018, entre o PSD, CARLOS FAVARO e GRAFICA PRINT”, cita outro trecho.
Ao apreciar o caso, o promotor afirmou que, com base na documentação enviada pela Polícia Federal, não foi possível constatar prática de caixa 2. “Em face do exposto, o Ministério Público Eleitoral promove o arquivamento do presente inquérito policial, requerendo, para tanto, a respectiva homologação judicial para todos os efeitos legais”, finalizou Arnaldo Justino.
Fonte: Gazeta Digital