Julgamento sobre presidência da ALMT é adiado após Ministro pedir vista

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ALMT TRANSPARENCIA

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vistas e adiou a conclusão do julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que vai definir o presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

O pedido de vistas ocorreu na sexta-feira (4). A sessão do julgamento, que é virtual, estava prevista para ser encerrada nesta terça-feira (8). Agora não há previsão de quando será retomado.

Essa é a segunda vez que o julgamento é adiado por pedido de vistas. O primeiro pedido foi feito pelo ministro Gilmar Mendes em setembro do ano passado.

Naquela época, a Assembleia era comandada pelo deputado Max Russi (PSD), que foi eleito após Eduardo Botelho (União Brasil) ser retirado liminarmente do terceiro mandato consecutivo por decisão do ministro Alexandre de Moraes.

No último dia 24 de fevereiro, Moraes revogou a decisão liminar e determinou o retorno de Botelho ao cargo.

Agora ele aguarda o resultado do julgamento de mérito para saber se continua ou não como presidente.

Dois ministros já votaram para manter Botelho no comando da Assembleia.

Trata-se de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que divergiram do voto do relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes. Assim o placar está 2 a 1 em favor de Botelho.

 

Divergências nos votos

A eleição que reconduziu Botelho pela terceira vez ao comando da Assembleia foi feita em junho de 2020. O deputado tomou posse no fim de janeiro de 2021.

Para Alexandre de Moraes, o relator, Botelho não deveria ter tomado posse pela terceira vez pois tinha o conhecimento jurídico de que a ADI 6524 proibia a recondução.

Ocorre que o ministro mato-grossense Gilmar Mendes tem o entendimento de que apenas as eleições feitas depois da publicação do acórdão é que devem ser vetadas.

Lewandowski compartilha do entendimento de Gilmar, e alegou a incidência de efeitos “ex nunc” (desde agora), que vale a partir da publicação do acórdão da ADI 6524.

“Isso posto, diante do atual entendimento deste Tribunal a respeito do tema, voto pela procedência integral da presente ação direta de inconstitucionalidade, devendo aplicar-se in totum, também no âmbito estadual, o entendimento firmado por esta Corte na ADI 6.524/DF, com efeitos ex nunc a partir do julgamento deste feito”, diz trecho do seu voto.

Fonte: Midia News

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