O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (11) o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que altera a forma de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Com a nova legislação, a alíquota do ICMS na comercialização de gasolina, etanol, diesel, biodiesel, gás de cozinha e derivado de gás natural será cobrada sobre o valor fixo por litro, e não pelo preço do produto.
O percentual a ser cobrado tem de ser uniforme em todo o território nacional, mas poderá ser diferenciado por produto. A alíquota tem de ser definida considerando as estimativas de evolução do preço dos combustíveis de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.
A alíquota poderá ser reduzida e restabelecida no mesmo exercício financeiro. A primeira correção só pode ser feita após 12 meses da primeira fixação do ICMS. A partir daí, novas alterações poderão ser feitas a cada e seis meses, respeitada a anterioridade de 90 dias da data em que foi publicada a última alteração.
Essas regras devem acabar com os reajustes na base de cálculo do ICMS que são feitos pelos estados de 15 em 15 dias atualmente.
Outra mudança é que o imposto vai passar a incidir só uma vez no decorrer da cadeia de circulação das mercadorias. Até então, o ICMS impactava em todas as etapas de comercialização dos combustíveis, desde a saída do produto das refinarias até a venda nos postos de combustíveis.
Esse novo regime, contudo, não deve entrar em vigor de forma imediata. Como o ICMS é um imposto estadual, as unidades da Federação terão de esperar uma deliberação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) — colegiado formado pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos estados —, que regulamente a cobrança única do ICMS e as alíquotas fixas para cada combustível.
De todo modo, o projeto de lei aprovado no Congresso estabeleceu que essas alterações precisam ser implementadas até o fim deste ano. Em caso de não aderirem às novas regras até 31 de dezembro, estados e o Distrito Federal deverão definir novas regras para substituir a base de cálculo do ICMS.
De acordo com a nova lei, até o fim de 2022 estão zeradas as alíquotas de PIS/Cofins (interno e importação) sobre o diesel, gás de cozinha, querosene de aviação e biodiesel. Apesar de essa medida significar em renúncia de receita, a proposta que passou no Congresso dispensou, apenas para este ano, medidas de compensação para repor as perdas.
Com relação à cobrança do ICMS nas operações que envolvam diesel, especificamente, a base de cálculo do imposto até o fim deste ano, para fins de substituição tributária, será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. Essa norma foi incluída no projeto de lei para incentivar os estados a adotarem o novo formato de cobrança do ICMS nos demais combustíveis.
Nas operações com combustíveis derivados de petróleo, o ICMS caberá ao estado onde ocorrer o consumo. Nos demais combustíveis, em operações entre contribuintes, o imposto será partilhado entre os estados de origem e destino, na proporção aplicável às demais mercadorias. Nas operações que destinem combustíveis não derivados de petróleo a não contribuinte, o imposto cabe ao estado de origem.
Fonte: R7