Pena para quem divulga atos obscenos pode ser maior do que dos praticantes; diz advogado

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CAMARA VG

Um clique, alguns minutos e centenas de comentários carregados de julgamento. Essa sequência de acontecimentos exemplifica várias dinâmicas do cotidiano nas redes sociais. Contudo, em algumas situações específicas, a exposição de conteúdos na internet consegue ser ainda mais potente, sobretudo quando toca em temas sensíveis.

Exemplo desse tipo de situação particular ocorreu há cerca de um mês em Cuiabá. Na noite do dia 19 de março, dois homens foram presos por supostamente estarem fazendo sexo no Parque Zé Bolo Flor, no bairro Coophema. Na ocasião, imagens e vídeos da dupla deitada ao chão, com um dos indivíduos sem as calças, viralizaram nas redes.

O flagrante, que não mostrava qualquer cena de sexo, expunha os supostos envolvidos. Oficialmente, as identidades foram preservadas. Contudo, em poucos minutos e nos aplicativos certos de troca de mensagens, os nomes dos suspeitos e até mesmo os vídeos sem qualquer tipo de borrão conseguiam ser acessados com alguma expertise.

Neste mesmo frenesi virtual, vídeo de duas pessoas transando dentro de um carro à luz do dia em uma das áreas comuns da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) rapidamente ganhou o interesse popular e, consequentemente, as redes. Com a repercussão, outro flagrante semelhante no interior também foi destaque nas discussões.

Em todos os três casos, a ala das críticas se ocupou massivamente com os embates sobre o pudor e a falta moral dos envolvidos. Contudo, segundo o advogado Filipe Maia Broeto, outro ponto que deve ser levado em consideração diz respeito à exposição das pessoas que foram flagradas.

Nesse sentido, se de um lado da tela há o crime de ato obsceno na outra via, entre os tuítes e posts, há também a divulgação de imagens íntimas sem autorização. E, conforme o advogado, no primeiro caso a prática poderia render aos suspeitos detenção de 3 meses a um ano. Já na segunda situação, caso julgada com a pena máxima, os envolvidos poderiam ser presos por até 5 anos.

À reportagem, Filipe Maia explicou que o ato obsceno é um dos crimes mais antigos. Contudo, desde sua concepção formal enquanto delito, a prática já era tratada como uma ação que ensejava uma menor “culpabilização” dos envolvidos, levantando inclusive discussões sobre a necessidade de esse tipo de falta ter previsão no Código Penal.

“A sociedade tem que te entender que o direito penal é o ramo do direito mais grave. E que deve ser reservado para últimos casos. Não pode ser chamado para atuar em qualquer casos. Nesses casos, em que não há ofensa grande a ninguém, esses casos poderiam ser muito melhor solucionados em outras searas, por exemplo na administrativa”, declarou o advogado.

Por outro lado, diferente do crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal, o crime de exposição, com previsão legal no artigo 218-C, pode render pena de reclusão, ou seja, prisão dos envolvidos – ainda que as pessoas apontem desconhecimento de que a prática é criminosa.

“Ninguém pode alegar desconhecimento da lei. Então, o que as pessoas fazem, ‘Ah, eu não sabia que era crime’, daí alegam desconhecimento da lei. O desconhecimento da lei não é aceito no ordenamento jurídico brasileiro”, apontou o advogado.

Fonte: Gazeta Digital

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