Moraes mantém 14 mato-grossenses presos por vandalismo em Brasília; veja lista

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Reprodução
CAMARA VG

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, manteve a prisão de 14 mato-grossenses que participaram das invasões às sedes do Palácio do Planalto, Congresso e Supremo Tribunal Federal, em Brasília, no último dia 8 de janeiro.

Ao longo da terça-feira (17), o ministro proferiu cerca de 200 decisões sobre a situação dos mais de 1.450 presos no ato. A previsão é de conclusão da análise de todos os casos até sexta-feira (20). Confira aqui a lista completa.

 

 

De Mato Grosso, continuam presos: Abigail Nunes da Costa; Adilson Damazio de Oliveira; Alessandra Cristiane dos Santos Nascimento; Alexandre Lopes Rodrigues; Ezequiel Nogueira Gomes; Jairo de Oliveira Costa; Jean de Brito da Silva; João Batista Benevides da Rocha; Jocymorgan Mendes Boa Sorte; José Ailton Serafim; Vilma Teixeira de Oliveira; Walmir Blasius; Wanderley Garlak; e Yan Souza Sobrinho.

 

 

Um dos presos é o suplente de vereador por Cuiabá pelo União Brasil, João Batista Benevides da Rocha. Ele disputou a eleição de 2020 pelo PSL e já havia sido candidato em 2004, pelo antigo PPS. Segundo os dados da Justiça Eleitoral, ele possui Ensino Superior Incompleto.

Até o momento, 140 prisões em flagrante foram convertidas para prisões preventivas para garantia da ordem pública e para garantir a efetividade das investigações. Nos casos, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/2016, e nos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime).

O ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos. Para o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão. Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.

Outras 60 pessoas obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. Em relação a esses investigados, o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.

FONTE:REPÒRTER MT.

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