O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) destacou o “comportamento exibicionista” e “desvalor à vida humana” na ação do investigador de polícia Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, que matou a tiros o policial militar Thiago de Souza Ruiz, 36 anos, em uma conveniência no bairro Quilombo, na madrugada do dia 27 de abril, em Cuiabá. As considerações finais do MP no processo, assinadas pelo promotor de Justiça Samuel Frungilo, mantêm o pedido para que Mário seja levado ao Tribunal do Júri.
De acordo com o documento, Mário Wilson provocou o desentendimento, efetuou disparos de arma de fogo quando a briga já havia sido contida, e ainda atingiu a vítima pelas costas, quando tentava deixar o local dos fatos. O texto avança destacando que o comportamento “ignóbil”, isto é, “desprezível”, do investigador foi filmado por câmeras de segurança e presenciado por testemunhas.
“Neste ponto é oportuno mencionar que o acusado, sendo policial civil, é dotado de traquejo suficiente para apurar a identidade e profissão da vítima, ou qualquer outra pessoa, sem a necessidade de ocasionar uma contenda, bastava indagá-la sobre o nome e buscar nos sítios do Governo do Estado”, diz o documento.
“A bem da verdade é que Mário sabia que a vítima era policial militar, mas agiu com vontade deliberada de impor valentia e superioridade em relação aos presentes”, destaca o promotor.
O MP ressalta que o investigador não demonstrou incômodo de se sentar com a vítima e de beber com ele, assim como não tomou providências para reprimir corretamente eventuais ilegalidades que estivesse cometendo. O comportamento de Mário Wilson, para o Ministério Público, “não demonstra outra intenção, que não a de deboche e galhofa, como narrado na denúncia”.
O documento prossegue afirmando que as câmeras de segurança atestam que a vítima, o policial militar Thiago de Souza Ruiz, estava calmo e controlado, sem demonstrar qualquer alteração no comportamento.
“Analisando as imagens, é possível notar um comportamento exibicionista por parte de Mário, que tomou a arma da cintura da vítima quando esta foi mostrar uma cicatriz decorrente de suas atividades policiais”, aponta o promotor.
“Assim, existindo prova do crime e elementos suficientes da autoria, a questão deve ser submetida ao Tribunal do Júri, por ser o órgão constitucionalmente competente para analisar de forma aprofundada os elementos de convicção acostados aos autos e apresentados em plenário, inclusive a incidência das qualificadoras”, conclui o documento.
O caso – O cabo da Polícia Militar Thiago de Souza Ruiz, 36 anos, morto a tiros na madrugada do dia 27 de abril. Segundo o Ministério Público, o assassino, um policial civil, descarregou a arma na vítima.
O crime foi registrado nas primeiras horas da manhã, em uma conveniência que fica ao lado da Praça 8 de Abril, em Cuiabá. Thiago estava na conveniência, quando se desentendeu com o investigador Mário Wilson Vieira. Os dois entraram em luta corporal e o policial civil atirou no militar.
Thiago chegou a ser socorrido para o Hospital Jardim Cuiabá, mas não resistiu aos ferimentos e morreu logo em seguida.
O policial civil fugiu logo após o crime, mas se entregou horas depois na sede da Delegacia Especializada em Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), em Cuiabá, onde foi registrado o flagrante.
FONTE:REPÒRTER MT.