Idosa que teve perna esmagada por ônibus será indenizada

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

Midia News

O juiz Yale Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa Expresso NS Transportes Urbanos Ltda. a indenizar, em R$ 152 mil, a costureira cuiabana A.S.G., de 76 anos, que teve a perna esquerda esmagada pela roda de um dos ônibus da empresa.

A decisão é do dia 12 de setembro e cabe recurso. Do valor, R$ 121,5 mil são referentes ao dano moral e R$ 40,5 mil, ao dano estético.

O caso que motivou o processo ocorreu na tarde do dia 21 de março de 2012, ocasião em que A. esperava o ônibus no Morro da Luz, na Avenida da Prainha.

A. contou que, ao embarcar, o motorista “arrancou” com o veículo, fazendo com que ela fosse arremessada para fora.

“De modo que, ao cair, a roda traseira do veículo teria passado em cima de parte de sua perna, dilacerando-a, ressaltando que com o esmagamento do membro inferior, fragmentos de tecidos cutâneos ficaram espalhados pelo asfalto e grudados na roda do ônibus”, diz trecho da ação.

A costureira disse que foi submetida a dois procedimentos cirúrgicos e teve que ficar internada por aproximadamente dois meses até receber alta.

A. contou que passou mais dois meses e meio basicamente deitada em sua residência, “suportando intensas dores, alegando que ficou incapacitada de realizar sozinha as atividades mais básicas do dia a dia”.

Ela afirmou que, no início, a empresa disponibilizou uma enfermeira para higienizá-la, assim como trocar as faixas e curativos.

Porém, cinco meses depois, a costureira passou a necessitar de cuidados integrais dos familiares, em razão da idade avançada e da gravidade da lesão.  

“A empresa requerida não disponibilizou um cuidador ao menos no período diurno para a autora, o que obrigou sua filha faltar no trabalho a fim de auxiliar nos cuidados da mãe/Autora”, diz outro trecho.

yale mendes

O juiz Yale Mendes, autor da decisão que condena a empresa de transportes

A vítima ainda contou que, em razão do acidente, ficou impossibilitada de costurar, “em razão de sua máquina possuir pedais e com a lesão na perna não conseguia operar o equipamento”.

"Além disso, enfatiza a Autora que o acidente lhe deixou com uma horrenda cicatriz que ocupa todo o membro inferior esquerdo, e que passou por dificuldades de locomoção inclusive sendo transferida do Pronto Socorro Municipal de Cuiabá ao Hospital São Mateus no veículo próprio do seu filho, ao passo que a Requerida apenas teria custeado a enfermeira para higienizar e trocar os curativos da Autora após pressão dos familiares”, diz trecho.

Já a direção da Expresso NS Transportes Urbanos disse que foi a idosa a culpada pelo acidente, pois teria tentado embarcar no coletivo pela porta traseira, sem avisar o motorista.

A empresa disse que, no momento em que a costureira tentou embarcar, o ônibus estava preparado para sair, sendo que a vítima acabou ficando presa na porta. Em razão do clamor dos passageiros, o motorista então freou e ela caiu no chão.

Ainda na ação, a empresa de transportes disse que, após custear os tratamentos médicos, a idosa pediu para que fosse custeada uma cirurgia plástica para amenizar a cicatriz.

“Porém, informa que tal procedimento não seria recomendável ao caso da autora por ser idosa e ter risco de infecção”, disse a Expresso NS.

 

“Total imprudência”

Em sua decisão, Yale Mendes relatou que os depoimentos contidos na ação demonstram que a costureira estava na escada do ônibus, iniciando sua entrada, quando o veículo arrancou bruscamente.

“Destarte, está claro que o motorista arrancou com o veículo sem o dever de cautela necessário, porquanto com as portas ainda abertas iniciou o deslocamento do ônibus, assumindo o risco inclusive de ocorrer acidente com mais passageiros. Agindo portanto, com total imprudência na condução do transporte público coletivo”, afirmou o juiz.

Yale Mendes afirmou que a costureira se desequilibrou por ser idosa e por não estar devidamente acomodada no coletivo no momento da arrancada. 
“Demais disso, pela compleição física da Autora e idade avançada (71 anos de idade), é impossível crer que a Requerente tentou entrar no coletivo quando este já estivesse em movimento, conforme pretende sustentar a Requerida e seus prepostos (motorista e cobradora)”, disse.

Para o magistrado, ficou comprovado que o veículo estava parado e com as portas abertas quando a idosa embarcou, sendo que o motorista saiu com o veículo, “sem o devido cuidado e cautela de verificar se havia passageiro embarcando”.

“Assim, houve imprudência do condutor/preposto da Requerida que deveria, 1º no mínimo aguardar o fechamento das portas do veículo e 2º certificar-se da devida acomodação de todos os passageiros embarcados, para somente então arrancar com o ônibus. Com a conduta perpetrada, a Ré violou o Código de Trânsito Brasileiro e colocou em risco a vida da Autora e dos demais usuários do transporte público coletivo”, afirmou.

“Portanto é indissociável dos danos a imprudência e a negligência instalada nos autos em desfavor da Requerida que, sob responsabilidade objetiva deve indenizar a Autora pelos danos causados com o acidente de trânsito sofrido, independente da assistência material comprovada nos autos, face a culpa exclusiva do preposto da Ré”, completou.

Com base no resultado dos laudos periciais, na gravidade da lesão, nas consequências que trouxe à idosa e no risco de morte que o incidente causou, Yale Mendes entendeu que o valor de R$ 121,5 mil “enquadra-se nos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade”.

“Desta feita, com nivelamento de nº5 em uma escala de 7 graus (item 4 de fls.276) considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo plausível a fixação da indenização por danos estéticos no importe pleiteado na exordial, R$40,5 mil”, complementou.

Outro lado

A redação não conseguiu entrar em contato com a empresa Expresso NS ou com os advogados de defesa que constam na ação.

 

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