TJMT mantém destituição de poder familiar

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CAMARA VG

Em decisão unânime, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso de Apelação Cível e manteve decisão de Primeira Instância que destituíra o poder familiar de um casal em relação ao filho (Apelação nº 2132/2018).

 

Segundo o relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, a perda do poder familiar consiste em sanção que deve ser aplicada aos pais quando demonstrado suficientemente que estes, por culpa ou dolo, não preservaram os direitos e interesses dos menores.

 

A câmara julgadora enfatizou ainda que os pais, ora requeridos, além de ser usuários contumazes de entorpecentes, já negligenciaram a criação de outro filho, que veio a falecer prematuramente.

 

“Comprovado que os pais biológicos não exerceram a contento os deveres inerentes ao poder familiar, bem como a prática de condutas contrárias à moral e aos bons costumes, deve ser mantida a decisão que decretou a perda do poder familiar, por ser esta a medida que preserva o melhor interesse dos menores”, salientou o magistrado.

 

A decisão foi unânime. O processo, em trâmite na Comarca de Tangará da Serra, tramita em segredo de Justiça.

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