A pedido de servidores, Câmara vota lei que aumenta salário de prefeito e gera efeito ‘cascata’

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Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto
CAMARA VG

Fonte: Olhar Direto

O presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Misael Galvão (PSB) publicou uma nota nesta quarta-feira (16) afirmando o Legislativo irá criar uma lei para aumentar o salário do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e dos demais agentes públicos do município.

De acordo com a nota, o reajuste precisa ser feito para atender diretamente várias carreiras do funcionalismo municipal, que não podem ter aumentos salariais por causa do teto máximo, que é o salário do prefeito, hoje em R$ 27,6 mil. A proposta é para que o reajuste ultrapasse os R$ 30 mil.

O vice-prefeito da capital, Niuan Ribeiro (Pode) manifestou em suas redes sociais que é contra o aumento do salário, afirmando que a medida causaria um ‘efeito cascata’, o que pode comprometer o orçamento do município.

Veja abaixo a nota da Câmara:

Com relação a necessidade de fixação do valor do subsídio salarial do Prefeito e demais agente públicos do município, a Câmara Municipal de Cuiabá informa e esclarece que:

1)      Desde o ano de 2015, o subsídio do Prefeito Municipal encontra-se fixado conforme dispõe o art. 49, inciso XI, alínea “A” (com redação da Emenda nº37/2015) da Lei Orgânica do Município. A referida norma, entretanto, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso devido ao fato de que a Lei Orgânica não é o instrumento normativo adequado para tal finalidade. A decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 30 de agosto de 2019

2)    Desta forma, em cumprimento à esta mencionada decisão judicial que na parte final diz que “resta evidente que a norma padece de vício formal, que destoam do sistema de subsídio previsto na Constituição Federal, notadamente pelo fato de esvaziar da competência privativa da Câmara Municipal a prerrogativa de fixar, por meio de lei específica, os subsídios do Prefeito”, a Câmara Municipal tem o dever de legislar sobre o assunto, uma vez que não se trata apenas do salário do prefeito, mas também diz respeito ao limite de remuneração de todos os servidores do município, conforme o art. 37, XI da CF

3)     Importante esclarecer que a Câmara Municipal também foi provocada pelos Sindicatos de diversas categorias funcionais alertando que sem base legal válida todos os subsídios dos servidores ficaram consequentemente sem teto remuneratório, que por força constitucional corresponde ao teto salarial do Prefeito Municipal

Dessa forma, considerando que não há lei válida vigente sobre o subsídio do Prefeito e, considerando a recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em que (o TJ desvincula salário do prefeito de Cuiabá do de ministro do STF) e, sendo este um poder-dever da Câmara Municipal de Cuiabá, nos termos do art. 29, inciso V da Constituição Federal e, considerando, ainda, que a omissão do Poder Legislativo em normatizar o assunto implicará  efeitos concretos na insegurança jurídica para o pagamento do salários dos demais servidores públicos municipais, o Poder Legislativo não omitirá de sua competência privativa em atender o mandamento constitucional da criação da lei.

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