Justiça levantará sigilo de parte da delação de Riva e marca data para início de cumprimento de pena

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Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto
CAMARA VG

Fonte: Olhar Direto

O desembargador Marcos Machado realizou, na última sexta-feira (04), nova audiência para definição da data de início do cumprimento da pena e da autorização de compartilhamento de anexos para atos persecutórios e probatórios, dentre outros temas, na delação do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva. Parte do sigilo será levantado e a data do início do cumprimento da pena foi marcado para o dia 05 do próximo mês.

O sigilo será levantado em relação aos anexos que tenham ações penais/civis públicas instaurados, mas mantido quanto aos não vinculados a inquéritos ou processos (penais ou por improbidade) instaurados.

O início de cumprimento da pena, em regime diferenciado, está previsto para o dia 5 de outubro, após a homologação dos pedidos de desistência, certificação do trânsito em julgado e encaminhamento de certidões que possibilitem a expedição de carta de guia pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Capital [Execução Penal].

As datas e valores inerentes à devolução do proveito dos crimes envolvem cláusulas do acordo de colaboração que estão sob sigilo determinado por lei, de modo que não podem ser divulgados, conforme explica a Justiça.

Delação de Riva

O desembargador Marcos Machado, membro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), homologou em fevereiro a delação premiada firmada pelo ex-deputado estadual José Riva.

Conforme apurado pelo Olhar Juridico, a apresenta lista com 38 nomes de ex-deputados e deputados que supostamente receberam mensalinho na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Os fatos tiveram início em 1995 e alcançaram montante aproximado de R$ 175 milhões.

Riva também disse ao Ministério Público (MPE) que desde 1995 os deputados estaduais gastaram aproximadamente R$ 40 milhões durante negociações para as eleições da Mesa Diretora.

Para comprovar os crimes, o ex-parlamentar apresentou transferências bancárias, depósitos, notas promissórias e testemunhas.

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