Decisão do STJ garante RJ para produtor rural com menos de 2 anos de inscrição em Junta Comercial

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

Fonte: Olhar Direto

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensou a exigência de registro do autor do processo de recuperação judicial na Junta Comercial por um período mínimo de dois anos. Agora o entendimento passa a orientar todos os tribunais inferiores. Produtores rurais endividados poderão recorrer à recuperação judicial sem precisar comprovar a regularidade comercial de seus negócios como antes era exigido por alguns tribunais.

Para o advogado especialista em Recuperação Judicial (RJ), Antônio Frange Júnior, a decisão da Terceira Turma reforça o que já havia sido referendado pela Quarta Turma do STJ no ano passado e vai abrir as portas para que os produtores endividados acessem a RJ e garantam a continuidade dos negócios.

“Muitos produtores temiam que o processo fracassasse justamente por não estarem registrados na Junta Comercial. Acontece que sua atividade por si só comprova a vocação empresarial e, assim sendo, deve ser coberta pela Lei 11.101 de 2005. Ao evocar a legislação, o produtor tem condições viáveis de recuperação de ativos, blindagem de patrimônio e, principalmente, continuidade das atividades”, afirma o advogado.

De acordo com o ministro Marco Aurélio Belizze, relator do processo julgado pela Terceira Turma, o período mínimo de registro na junta é desnecessário uma vez que existem outras formas para o produtor comprovar a regularidade de sua atividade.

Segundo Antônio Frange Júnior, atualmente, grande parte dos agricultores depende de multinacionais que verticalizaram sua atuação no setor, funcionando como agentes financeiros, fornecedores de insumos e compradores dos produtos.

“Os produtores se tornaram reféns das tradings. Com pouca concorrência e grande influência no mercado internacional, as empresas impõem suas condições de financiamento da produção e até o preço futuro dos produtos, deixando o produtor sem poder de negociação”, explicou.

De acordo com o advogado, com a recuperação judicial, o produtor endividado traz a dívida para a realidade do mercado, congelando os juros, parcelando o saldo devedor e ainda com deságio.

“Com a dívida atrelada ao dólar, a desvalorização do real vem fazendo com que o passivo dos produtores se torne impagável. Se ele não puder recorrer à recuperação, em pouco tempo sua atividade se torna inviável”.

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