Juiz bloqueia contas bancárias de Wilson por dívida de mais de R$ 2 mi cobrada por produtora

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Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto
CAMARA VG

Fonte: Olhar Direto

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio de ativos financeiros nas contas bancárias do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) por causa de uma dívida de mais de R$ 2 milhões que tem sido cobrada pela produtora Monkey Filmes, que foi contratada para atuar na campanha de Wilson em 2016. A empresa também pediu a penhora de uma Estância e um outro imóvel em Chapada dos Guimarães.

A Monkey Filmes entrou com um processo de execução de título extrajudicial contra Wilson e o diretório municipal do PSDB. A empresa afirmou que foi deferido um recurso de agravo de instrumento que manteve Wilson no polo passivo da execução.

Foi formulado pedido para que sejam ultimados os atos da penhora de dois imóveis, um com área 1.966,360 m² na zona urbana de Chapada dos Guimarães, e outro com área de 30,3171 hectares, denominada Estância Daniel, situado no Vale da Benção, no município de Chapada dos Guimarães.

O magistrado, ao analisar o pedido, citou que não foi juntada aos autos a comprovação da averbação da penhora nas matrículas dos referidos imóveis, como também até o momento não foi providenciada a intimação da esposa de Wilson. A empresa havia citado que o deputado é casado sob o regime de comunhão parcial de bens e pugnou pela penhora de tão somente 50% dos referidos imóveis.

O juiz disse que deve, portanto, ser expedido novo termo de penhora para retificação da averbação nas matrículas e a expedição de mandado de intimação à esposa de Wilson. Ele ainda determinou o bloqueio dos ativos financeiros nas contas do deputado.

“No tocante ao pedido de bloqueio de ativos financeiros nas contas bancárias dos executados, defiro tão somente com relação ao executado Wilson Pereira dos Santos, tendo em vista a regra de impenhorabilidade preconizada no artigo 833, XI do CPC, com relação ao PSDB – Diretório Municipal”.

Também foi deferido o pedido de pesquisa de ativos financeiros, pelo Sistema SISBAJUD, de Wilson Santos, até o limite do cálculo apresentado pela produtora (R$ 2.924.024,05).

O juiz deu prazo de cinco dias para o deputado comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.

“Consigno que não apresentada a manifestação do Executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora”, disse o magistrado.

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