Decreto revoga limite de horário para festas de Natal e Réveillon em Cuiabá

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Foto: Ilustração
CAMARA VG

Fonte: Olhar Direto

A Prefeitura de Cuiabá não irá aplicar o horário limite para término de eventos de qualquer natureza nos dias 24 e 25 de dezembro de 2020 (Natal) e 31 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021 (Réveillon). O Decreto de revogação nº 8.248 foi publicado no Diário Oficial do Município, que circula nesta sexta-feira (11).

Mesmo com a excecionalidade, continuam em vigor todas as medidas de biosseguranças como, por exemplo, o respeito ao limite máximo de 70% da capacidade total do ambiente.

Igualmente, devem ser observadas as determinações como distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas; uso obrigatório de máscaras de proteção e/ou protetor facial em acrílico; oferta permanente de álcool em gel 70%; higienização constante dos produtos.

Além disso, foi prorrogada, para até o dia 31 de dezembro de 2020, a suspensão das atividades presenciais nas unidades educacionais da rede pública municipal e também em escolas privadas.

O documento não atinge as medidas estabelecidas pelo Decreto nº 8.084, de 2 de setembro de 2020, que autoriza o retorno das modalidades berçário I e II e maternal I, nas unidades de ensino privadas de Cuiabá.

Da mesma forma, também continua permitido na Capital a retomada das atividades presenciais dos cursos livres em geral, pós-graduação e congêneres, respeitado o limite de até 35 alunos por turma e 50% da capacidade do ambiente, conforme consta no Decreto nº 8.189.

Confira o decreto na íntegra AQUI.

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