Justiça nega bloqueio de R$ 11 milhões nas contas de Stopa em ação por suposta fraude em licitação

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Foto: Luiz Alves
CAMARA VG

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, manteve negativa sobre pedido do Ministério Público (MPE) para decretar a indisponibilidade em face do ex-secretário municipal de Serviços Urbanos e atual vice-prefeito de Cuiabá, Jose Roberto Stopa (PV). Caso versa sobre possível fraude em licitação para coleta de lixo.

Além de Stopa, são alvos da ação de improbidade as pessoas identificadas como Carlos Baltar Buarque de Gusmão Filho, a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda e o município de Cuiabá.

Conforme processo, inquérito foi instaurado para apurar possíveis práticas ímprobas em razão do Contrato n.º 467/20158, firmado entre o município de Cuiabá e a empresa Locar. Investigação versou sobre potencial desrespeito à Lei Orçamentaria Anual Municipal e existência de vícios no edital de licitação. O MPE alega que houve direcionamento da licitação e, por isso o certame é nulo. Estando maculada a licitação, não pode prevalecer o preço contratado, nem o preço médio, mas sim o menor preço dos orçamentos ofertados, sob pena de a empresa ser beneficiada pela própria torpeza.

A licitação teve como foco a execução dos serviços de coleta de lixo manual, mecanizada, seletiva e fluvial, implantação de contêineres semienterrado e soterrado, além da coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais.

O contrato decorrente da concorrência pública foi firmado no valor de R$ 39 milhões, com prazo de vigência de doze meses, contados da sua assinatura em dezembro de 2018, com previsão de prorrogação por sucessivos períodos, limitado a sessenta meses.

Sobre a licitação, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instaurou processo que concluiu pela restrição do caráter competitivo do certame ao exigir comprovação de capacidade técnico operacional e profissional desnecessária e sem justificativa.

O TCE sustentou que, realizando uma projeção a partir da cotação dos serviços, a empresa vencedora foi contratada por um valor superior em R$ 7 milhões, correspondente a um percentual de 23,10%.

Conforme dados extraídos do portal transparência do município, foi pago até 13 de outubro de 2020 o valor exato de R$ 45.467.190,16, de modo que o dano presumido correspondente a 23,10%, R$ 10.502.920,90

O Ministério Público requereu a concessão de medida cautelar para indisponibilidade de bens e valores dos requeridos no montante de R$ 11,5 milhões referente ao dano ao erário e a multa civil que pretende aplicar.

No primeiro julgamento sobre a liminar, datado do dia nove de novembro, Vidotti esclareceu que “o dano presumido não é suficiente para atender aos requisitos próprios da medida cautelar de indisponibilidade de bens, sendo questionável a adoção de medida de extrema gravidade para garantir a indenização do dano que apenas se supõe tenha ocorrido”.

Ao reexaminar o caso, no dia 15 de janeiro, Vidotti voltou a negar o requerimento liminar salientando que os documentos que instruem a inicial, a minuta do edital de licitação, aponta que administração pública municipal estabeleceu como critério para avaliação financeira das propostas o valor global de R$ 43 milhões, para o período de 12 meses. Portanto, o valor do contrato ficou abaixo do valor de referência estipulado no edital.

“O valor de referência tem a finalidade de fornecer ao órgão licitante uma estimativa previa, que permita verificar se os preços apresentados pelos interessados são exequíveis e compatíveis com mercado. Essa estimativa é definida em pesquisa de preços e visa possibilitar que o poder público identifique o valor médio de mercado do bem ou serviço que pretende contratar, definindo-se, assim, o preço justo”, explicou Vidotti.
Fonte: Olhar Direto – Arthur Santos da Silva

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