A Câmara de Dirigente Lojistas (CDL Cuiabá) orientou que, mesmo com a decisão judicial da presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, que determinou quarentena obrigatória nos 50 municípios (confira aqui) com classificação de risco “muito alta”, o comércio funcione normalmente nesta terça-feira (30), até que um decreto municipal seja editado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). Porém, a recomendação vai contra o que disse a própria magistrada, que garante a decisão já em vigor desde os primeiros minutos de hoje.
Após análise de sua equipe jurídica, a CDL Cuiabá orientou o comércio da capital a abrir as portas normalmente, tendo em vista de que a decisão judicial, no entendimento da Câmara de Dirigente Lojistas, não afetou o decreto municipal que está em vigor.
“Diante disso, até sair um novo decreto municipal, o comércio está autorizado a abrir as portas e funcionar normalmente”, pontua nota emitida no fim da noite de segunda-feira (29).
A CDL Cuiabá ainda pontuou que o comércio não é o foco de disseminação da covid-19, e que todos trabalham com as medidas de biossegurança necessárias para garantir a saúde do colaborador e do consumidor, mas, sim, as festas clandestinas, aglomerações, e ônibus lotados que fazem cada vez mais vitimas da doença.
“A CDL Cuiabá também continuará cobrando dos poderes públicos ações mais efetivas de fiscalização e de combate a covid-19”, finaliza a nota.
Desembargadora afirma que decisão já está valendo
A presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, esclareceu que a determinação de quarentena obrigatória nos 50 municípios (confira aqui) com classificação de risco “muito alta” para a Covid-19 já está valendo desde às 00h desta terça-feira (30), mesmo sem a publicação de decretos municipais. A medida tem validade de dez dias.
A magistrada explica que, conforme decisão proferida por ela mesma no início da noite desta segunda-feira (29), os gestores, como o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), devem seguir as medidas mais restritivas do decreto estadual, publicado na semana passada, ficando permitido apenas as atividades consideradas essenciais, conforme decreto federal 10.282/2020.
Conforme o decreto federal, entre os serviços essenciais estão: serviços médicos e hospitalares, trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros, supermercados, lotéricas, serviços bancários, atividades religiosas, indústrias, salões de beleza e academias. Os serviços de entrega por delivery também seguem autorizados.
A presidente do TJMT também afirma que os prefeitos que já baixaram decretos estabelecendo quarentena, como Kalil Baracat (MDB), de Várzea Grande, devem ficar atentos se todas as medidas adotadas se enquadram no que determina a sua decisão. “O prefeito que não cumprir a determinação, está a cargo do Ministério Público as medidas cabíveis. O Judiciário já fez a sua parte”.
Fonte: Olhar Direto – Wesley Santiago