A secretaria municipal de Saúde mudou as regras de agendamento de consultas especializadas nas Unidades Básicas de Saúde, nas Clínicas de Atenção Primária, nos Centros de Saúde e nas Unidades Saúde da Família. Por meio da Portaria nº 102, de 17 de junho de 2021, o agendamento destas consultas especializadas passa a ser realizado via Sistema de Regulação, conforme a realidade de cada unidade em consonância com a demanda local.
O secretário municipal de Saúde, Gonçalo de Barros, disse que a medida é necessária para dar maior fluxo ao atendimento e ampliar o acesso às demandas da população, uma vez que fará a fila andar, pois o agendamento de consultas médicas será realizado diariamente conforme disponibilidade de vagas, para o dia útil seguinte, não sendo mais recomendado o agendamento semanal ou mensal, o que atravancava a vaga, ou seja, impedia a fila de andar, com o espaçamento longo do agendamento, além do que, provocava acúmulo de pessoas agendadas para um só dia dentro das unidades.
“Um dos motivos de regular é evitar aglomeração nas unidades de saúde, enquanto o paciente aguarda atendimento, considerando também a situação atual, decorrente da pandemia do Covid-19. A Portaria limita o atendimento diário, respeitando o espaçamento entre uma consulta e outra, de uma hora, além de reservar duas vagas para demanda espontânea para aqueles casos em que o paciente necessita urgentemente do atendimento médico. Já nas unidades em que funcionam os Centros de Referência ao COVID-19 e nos setores destinados aos pacientes com sintomas gripais e/ou COVID-19, os atendimentos continuam por demanda espontânea, sendo regime de plantão de 12 (doze) horas. A mudança faz parte da reorganização da Rede de Serviços do município em tempos de pandemia e devidamente adequados às regras sanitárias, conforme determina o Ministério da Saúde e o Comitê Municipal de Enfrentamento a Pandemia, além do respeito ao cidadão. Estamos colocando em prática a Política de Humanização na nossa rede SUS”, explicou o secretário.
Nas Unidades Básicas de Saúde (Centros de Saúde e Clínicas de Atenção Primária) e nas Unidades de Estratégias da Saúde da Família – USF, o agendamento de consultas médicas será realizado diariamente, conforme disponibilidade de vagas, para o dia útil seguinte, não sendo recomendado o agendamento semanal ou mensal.
O agendamento para consultas especializadas nas UBS, Clínicas de Atenção Primária, Centros de Saúde e USF será realizado via Sistema de Regulação, conforme a realidade de cada unidade.
Nas USF, o número de vagas de consultas médicas deve ser de 14 (quatorze), por profissional, por período (matutino e vespertino). Dentre estas, o número mínimo de consultas médicas eletivas realizadas deve ser de 12 (doze), agendadas no sistema em blocos de horas, respeitando o número de 3 (três) atendimentos agendados a cada 1 (uma) hora, evitando a aglomeração, enquanto aguarda atendimento. Sendo que mais 2 (duas) vagas poderão ser destinadas para contra referência via Central de Regulação ou 2 (duas) vagas para demanda espontânea de atendimento imediato.
Já nas UBS, Centros de Saúde e Clínicas de Atenção Primária, o número de vagas de consultas médicas deve ser de 16 (dezesseis), por profissional, por período (matutino e vespertino). Dentre estas, o quantitativo mínimo de consultas médicas eletivas a serem realizadas deve ser de 14 (quatorze), agendadas no sistema em bloco de horas, respeitando o número de 4 (quatro) atendimentos nas primeiras duas horas e 3 (três) atendimentos nas últimas duas horas. Sendo que mais 2 (duas) vagas poderão ser destinadas para contra referência via Central de Regulação ou 2 (duas) vagas para demanda espontânea que necessitem de atendimento imediato.
As vagas eletivas que não forem preenchidas por agendamento deverão ser ocupadas por pacientes de demanda espontânea que necessitem de atendimento.
Nas Unidades em que funcionam os Centros de Referência ao COVID-19, no setor destinado aos pacientes com sintomas gripais e/ou COVID-19, os atendimentos continuam por demanda espontânea, sendo regime de plantão de 12 (doze) horas. No setor destinado às outras demandas, o atendimento será realizado conforme as regras das UBS.
Os atendimentos médicos em UBS, Centros de Saúde, Clínicas de Atenção Primária e USF deverão ser organizados diariamente, das 7h às 11h, no período matutino, e das 13h às 17h, no período vespertino.
As unidades em sistema de horário estendido farão o atendimento conforme as regras mencionadas na Portaria, porém acrescentando mais 2 (duas) vagas por equipe para o período das 11h às 13h e das 17h às 19h, de segunda a sexta-feira, para os pacientes egressos dos serviços de Pronto Atendimento que serão encaminhados via regulação.
Fonte: Secom/VG