Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em primeira votação, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (23), a Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 02/2021, de autoria do deputado Wilson Santos (PSDB), com 22 votos favoráveis e duas ausências, que altera o parágrafo 3º do artigo 24 da Constituição estadual, e trata da reeleição da Mesa Diretora do Parlamento.
Com a nova redação, o parágrafo 3º diz que “os membros da mesa e seus respectivos substitutos serão eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, na forma estabelecida pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa, sendo vedada a recondução para qualquer cargo da Mesa Diretora na eleição imediatamente subsequente, do presidente e primeiro-secretário, dentro da mesma legislatura”.
Em justificativa à PEC, o deputado autor argumenta que “a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou contra a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado numa mesma legislatura. Por seis votos a cinco, o Supremo considerou constitucional apenas a reeleição em legislaturas diferentes, quando tomam posse novos deputados e senadores, como já é permitido atualmente”.
Nesse tipo de julgamento, não há debate e os votos são apresentados por escrito. Destarte, o princípio republicano, em conexão com a Constituição do Estado Democrático de Direito, figura totalmente contrário a qualquer ideal de perpetuação do poder. Trazendo-nos, ao revés, uma concepção que caminha no sentido da temporariedade, da eletividade, da pluralidade e da colegialidade, como princípios ordenadores do acesso ao serviço público em seu sentido amplo, refutando toda ideia de poder por longo lapso temporal, de hierarquia arbitrária e da vitaliciedade.
Conforme a proposta, “a Constituição é dotada de superioridade jurídica em relação a todas as normas do sistema e, como consequência, nenhum ato jurídico pode subsistir validamente se for com ela incompatível. Para assegurar essa supremacia, a ordem jurídica contempla um conjunto de mecanismos conhecidos como jurisdição constitucional, destinados a, pela via judicial, fazer prevalecer os comandos contidos na Constituição. Parte importante da jurisdição constitucional consiste no controle de constitucionalidade, cuja finalidade é declarar a invalidade e paralisar a eficácia dos atos normativos que sejam incompatíveis com a Constituição”.
Com dois votos contrários, dos deputados Ulysses Moraes (PSL) e Lúdio Cabral (PT), os deputados aprovaram, em primeira votação, o Projeto de Lei Complementar 29/2021, ou Mensagem 86/2021, que acrescenta dispositivo à Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo. O artigo 1º acrescenta ao artigo 14-A à Lei Complementar 612, de janeiro de 2019, que trata da competência da Secretaria de Estado de Comunicação. O governo argumenta que com a recriação da Secretaria de Estado de Comunicação, “o ato de comunicar ganhará mais autonomia e agilidade, possibilitando uma resposta à sociedade com eficiência e rapidez”.
O governo entende que, com mais autonomia, as ações da Secretaria de Comunicação contarão com um maior número de ferramentas para planejar, formular, coordenar e executar políticas capazes de promover ampla divulgação dos programas governamentais.
Na Ordem do Dia, os deputados também aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 444/2021, que altera dispositivos da Lei 11.260, de 14 de dezembro de 2020, que cria o Programa Estadual de Reintegração de Pessoas Egressas do Sistema Prisional (REINSERIR). O projeto altera a redação da Lei 11.260, de 2020, que cria o Programa Reinserir, especialmente voltado para propiciar a reintegração social de pessoas egressas do sistema prisional, mediante oferta de trabalho incentivado.
Com a alteração, o governo cita que busca o aprimoramento e melhor descrição da competência para a execução do programa. Serão alcançados, com a alteração, pessoas egressas do sistema prisional que estejam há dois anos do cumprimento total da pena, os de regime aberto e em livramento condicional. O objetivo, segundo governo, “é tornar exequível o programa reinserir, passando a instituição pública para a fundação nova chance, que possui a expertise na demanda como a competente para a execução do programa”.
FLÁVIO GARCIA / Secretaria de Comunicação Social