MC Gui não pode viajar sem autorização judicial e deve se apresentar à Justiça a cada três meses, de forma presencial, para explicar as movimentações e atividades. Essa é a decisão da Vara do Juizado Especial Criminal do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
As condições foram estipuladas pelo juiz Fabricio Reali Zia para a suspensão do processo. Com isso, o cantor não pode deixar de comparecer à comarca local por mais de 15 dias.
Fonte: Portal IG